Comissão aprova regras sobre parcerias público-comunitárias para gerir riscos de desastres

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Gilson Daniel, relator do projeto de lei

A Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional da Câmara dos Deputados aprovou regras gerais para a contratação de organizações populares na implementação de políticas públicas de gestão de riscos e desastres ambientais. A contratação ocorrerá por meio de parcerias público-comunitárias (PPC).
A proposta busca fortalecer a participação social para reduzir a vulnerabilidade social e ambiental e ajudar na identificação, na prevenção e na mitigação de riscos.
O projeto de lei permite a contratação direta pelo poder público, sem licitação, de entidades privadas sem fins lucrativos e de pessoas físicas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). O projeto altera a Lei de Licitações e a Lei do Voluntariado.
A implantação das parcerias deverá ser feita a partir de diagnóstico territorial sobre possíveis ameaças e vulnerabilidades da área do contrato, com delimitação de áreas de risco e elaboração de planos de ação com participação da comunidade.
Obras e serviços permitidos
A parceria poderá ser feita para:

obras e serviços de engenharia para recuperação de áreas degradadas, implantação de sistemas de alerta e implantação de obras de proteção civil;
compra de bens e serviços necessários para projetos de prevenção, preparação, resposta e recuperação de desastres;
ações de educação, capacitação e treinamento para prevenção e resposta comunitária;
iniciativas de desenvolvimento local para geração de renda, inclusão social e fortalecimento da economia local.

Os contratos devem ser monitorados e avaliados a partir de indicadores que meçam o alcance de objetivos e impacto social, ambiental e econômico das ações.
Participação
O projeto prevê alguns mecanismos de participação comunitária na implementação das parcerias, como:

consulta pública para definição de prioridades, com atenção a populações vulneráveis;
gestão compartilhada da parceria, a partir da atuação de comitês gestores;
criação de associações comunitárias, conselhos locais e outros meios de participação direta.

Transparência e controle social
Entre as diretrizes e os objetivos previstos estão:

transparência e controle social em relação a todas as etapas de execução das obras;
participação direta da população afetada, em especial grupos vulneráveis;
assegurar a segurança habitacional de pessoas em situação de vulnerabilidade; e
integrar ações de prevenção, preparação, resposta

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