Antonio Araujo / Câmara dos Deputados
Deputado André Fernandes, relator
A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou proposta que regulamenta o emprego de drones (Sistemas de Aeronaves Não Tripuladas – UAS) em ações de segurança pública, fiscalização e pelas Forças Armadas. O texto permite, em situações excepcionais, o uso de drones armados e define regras para a captação de imagens e proteção de dados.
Por recomendação do relator, deputado André Fernandes (PL-CE), o colegiado aprovou o substitutivo da Comissão de Segurança Pública ao Projeto de Lei Complementar 36/25, do deputado Sargento Portugal (Pode-RJ). O novo texto detalha procedimentos operacionais e garantias jurídicas tanto para os agentes de segurança quanto para os cidadãos.
Para Fernandes, o uso de drones pelo crime organizado como vetores para ataques com explosivos ressalta a necessidade de o poder público ter ferramentas legais à altura para combater essa nova modalidade de ameaça. Ele citou como exemplo o recente confronto entre policiais e organizações criminosas ocorrido no Rio de Janeiro, onde o uso desses equipamentos por facções gerou pânico e mortes.
“Esses fatos evidenciam uma preocupante assimetria entre o avanço tecnológico do crime e a capacidade de reação do Estado brasileiro”, afirmou Fernandes.
Drones armados
Um dos pontos principais da proposta é a autorização para o uso de armamento letal ou de menor potencial ofensivo acoplado aos drones. Segundo o texto, isso será uma medida excepcional, admitida apenas para cessar agressão injusta (legítima defesa) ou para neutralizar criminosos em flagrante delito.
O uso de força letal deverá seguir o princípio da subsidiariedade — ou seja, só poderá ser usado se armas não letais forem ineficazes. Além disso, o disparo dependerá, via de regra, de ordem de um superior hierárquico, salvo em casos de risco iminente à vida onde a espera pela ordem torne a defesa ineficaz.
Aplicações permitidas
Pela proposta, os drones poderão ser empregados em diversas frentes da segurança pública. O texto autoriza o uso para patrulhamento ostensivo nas ruas, policiamento de fronteiras, portos e aeroportos, além do combate direto ao tráfico de drogas, de armas e às organizações criminosas.
As aeronaves também poderão auxiliar no monitoramento de presídios — inclusive para controle de rebeliões —, em perseguições policiais e no cumprimento de mandados de prisão e busca e apreensão. Outras funções permitidas incluem
