Comissão aprova proposta que cria a Política Nacional de Data Center e prioriza acesso à energia

Thiago Cristino / Câmara dos Deputados

David Soares é o relator da proposta

A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria a Política Nacional de Data Center. A proposta aprovada garante aos centros de dados prioridade de acesso às redes de transmissão elétrica em áreas com excedente de geração de energia. Também são criadas regras sobre a operação e a segurança.
Data centers são grandes centros que guardam e processam dados usados em serviços digitais, como nuvem, inteligência artificial, bancos, plataformas públicas e empresas
A proposta autoriza os data centers a arcarem com as obras na rede elétrica, como a instalação de torres de transmissão e de cabos de energia, de uso exclusivo ou compartilhado. A medida visa garantir o suprimento das instalações, desde que o valor do investimento não seja cobrado na tarifa de energia da população.
O texto altera a Lei de Concessões de Energia Elétrica.
O colegiado aprovou o substitutivo do relator, deputado David Soares (Pode-SP), ao Projeto de Lei 1680/25, do deputado Pedro Lucas Fernandes (União-MA). O relator retirou da redação a parte sobre isenção de impostos. Na justificativa, Soares informou que o tema era tratado pelo Regime Especial de Tributação para Datacenters (Redata), por meio da Medida Provisória 1318/25. A medida, no entanto, perdeu a validade.
Na avaliação de Soares, a garantia de infraestrutura compensa a ausência do benefício fiscal. “A conexão célere se torna um diferencial competitivo tão relevante quanto o incentivo tributário”.
Embaixadas de dados
O projeto cria o regime de Embaixadas de Dados pelo qual o país poderá armazenar dados críticos de governos estrangeiros, desde que haja acordo internacional com reciprocidade.
Esses dados serão tratados juridicamente como uma extensão do território de origem. Nesses casos específicos, as instalações ficarão isentas do cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e das normas brasileiras de resiliência cibernética, mas continuarão obrigadas a cumprir as regras ambientais, urbanísticas e de segurança contra incêndios vigentes no Brasil.
Soberania e responsabilização
A proposta aprovada define, ainda, que dados estratégicos do Brasil – envolvendo defesa nacional, segurança pública e repressão de crimes – deverão ser processados e armazenados exclusivamente em data centers localizados no território nacional (ou em embaixadas de dados brasileiras no exterior).
O texto isenta os proprietári

Compartilhe