Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Allan Garcês, relator da proposta
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o Programa Nacional de Apoio às Famílias dos Servidores da Segurança Pública Vítimas em Serviço. A proposta tem como objetivo garantir dignidade, suporte emocional e estabilidade financeira aos familiares de profissionais que morreram ou ficaram incapacitados durante o exercício de suas funções.
O programa estabelece uma rede de proteção que inclui:
pensão integral e vitalícia para os dependentes diretos;
atendimento psicológico gratuito;
assistência jurídica para processos relacionados ao evento; e
prioridade de matrícula em escolas públicas, em programas de capacitação e em concursos públicos federais.
Os recursos para custear as ações viriam do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP).
Levantamento
O relator, deputado Allan Garcês (PP-MA), defendeu a medida como necessária devido ao crescimento da violência contra agentes de segurança. Ele citou dados de um levantamento do Instituto Monte Castelo que aponta o assassinato de 2.671 agentes de segurança no Brasil entre 2015 e 2025.
Garcês defendeu o programa proposto em razão de a Constituição ter silenciado em relação à pensão concedida aos dependentes do agente falecido em serviço de algumas categorias de profissionais de segurança.
“Também não esclareceu sobre a aplicação dos limitadores financeiros da pensão e do tempo de duração da pensão por morte por dependente, razão pela qual se pretende criar um programa nacional de apoio às famílias”, explicou.
Mudanças no texto
O texto aprovado apresenta alterações em relação ao projeto original (PL 5731/25) do deputado Luiz Lima (Novo-RJ). Allan Garcês ampliou as categorias de profissionais beneficiados pelo programa. O novo texto incluiu explicitamente os policiais legislativos e os profissionais de perícia criminal (polícia científica).
Garcês disse ser fundamental a inclusão dos peritos para manter a coerência com as leis federais já existentes que reconhecem a categoria. “Omitir seria incongruente com o ordenamento vigente”, afirmou.
No caso dos policiais legislativos, o relator justificou que eles também realizam serviços externos e estão em situação de vulnerabilidade.
Quem será atendido
Pela proposta aprovada, são considerados servidores de segurança pública para fins de apoio:
polícias Federal, Rodoviária Federal e Ferroviária Federal;
polícias civis e militares;
corpos de bombeiros militar
