Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Alencar Filho, relator da proposta
A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que dá aos consumidores liberdade de escolha quanto ao fornecedor de energia elétrica, semelhante ao modelo da telefonia móvel. A abertura do mercado será gradual, começando em agosto de 2026 para setores da indústria e comércio ainda não contemplados e em dezembro de 2027 para consumidores residenciais.
Nesse cenário, as distribuidoras de energia atuarão como prestadoras de serviço, levando a energia contratada de um fornecedor até à casa do consumidor. Em caso de pane no fornecimento, o atendimento emergencial ao consumidor será prestado por um Supridor de Última Instância (SUI), figura que será regulamentada pelo governo.
A maior liberdade aos consumidores busca aumentar a concorrência no setor elétrico. Esse mercado é um espaço em que as empresas podem negociar diretamente a compra e venda de eletricidade, sem depender das distribuidoras de cada região. Hoje, o acesso ao mercado livre de energia está restrito aos grandes consumidores, como indústrias e centros comerciais. O governo informou que serão realizadas campanhas educativas para informar os consumidores sobre as mudanças.
O texto aprovado é o substitutivo do deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA) ao Projeto de Lei 2987/15, do Senado, e outras cinco propostas que tramitam juntas (PLs 970/15, 1017/15, 2059/15, 2405/15 e 4796/16). Boa parte do texto repete trechos da Medida Provisória 1300/25, aprovada pelo Congresso em 17 de setembro, que foram transferidos para a Medida Provisória 1304/25, ainda em análise em comissão mista de deputados e senadores.
Segundo Alencar Filho, a proposta vai propiciar ao mercado brasileiro de energia elétrica as condições de ampla competição. “O que deverá contribuir decisivamente para a efetiva redução das faturas de eletricidade, beneficiando os orçamentos familiares e a competitividade de nossa economia”, disse.
Compensação
O texto estabelece sistema de compensação das perdas financeiras de geradores de energia por cortes determinados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) por problemas técnicos ou de confiabilidade da rede. A compensação será por sistema de negociação operado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). Em troca, os geradores poderão estender o prazo de suas concessões por até sete anos.
Indenização
O texto garante indenização de pequenos consumidores de energia elétrica, co
