Código Civil: regras contratuais devem garantir equilíbrio, destacam juristas

A atualização das normas sobre obrigações e contratos no Código Civil deve priorizar a segurança jurídica e o equilíbrio entre as partes. Esse foi o consenso entre professores, juristas e senadores que participaram da sexta reunião da Comissão Temporária para Atualização do Código Civil (CTCivil), nesta quinta-feira (6). 
O debate foi presidido pelo senador Efraim Filho (União-PB), que ressaltou o impacto direto do código na vida das pessoas e das empresas. 
— A função social do contrato é ele ser cumprido. O Código Civil é uma das leis que mais impactam a vida das pessoas e das empresas. É importante esse debate com tons críticos e colaborativos — afirmou Efraim, vice-presidente do colegiado. 
A comissão analisa o Projeto de Lei (PL) 4/2025, que atualiza mais de 900 artigos e inclui 300 novos dispositivos no Código Civil, em vigor desde 2002. O colegiado é presidido pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) e tem como relator o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).
Menor intervenção judicial 
Relator-geral da comissão especial de juristas que elaborou o anteprojeto do PL 4/2025, o professor Flávio Tartuce explicou que o texto busca reduzir a intervenção do Judiciário nos contratos empresariais. 
— Pela primeira vez teremos regras específicas de contratos empresariais dentro do Código Civil. É uma grande vitória nessa ideia de uma menor intervenção, inclusive com uma boa-fé empresarial com faceta diferente — destacou. 
O professor Eroulths Cortiano Júnior reforçou que o objetivo é limitar a interferência judicial aos casos excepcionais. 
— Cabe a revisão ou a resolução do contrato que se torne excessivamente oneroso, mas sempre de maneira mínima e excepcional — ressaltou. 
Cláusula penal e autonomia contratual 
Para o professor José Fernando Simão, a possibilidade de o juiz reduzir cláusulas penais consideradas excessivas deve ser repensada. 
— Essa interferência tem sido indevida em contratos paritários e simétricos. Claro que, para contratos de adesão, o controle judicial é necessário, mas para os contratos paritários, em que há simetria de informações, não faz sentido o juízo se imiscuir — explicou. 
O tema também foi tratado pelo consultor legislativo Carlos Eduardo Elias de Oliveira, que destacou o esforço da comissão em consolidar práticas já reconhecidas pela jurisprudência e pela doutrina. 
— Positivamos aquilo que já está consolidado na doutrina e na jurisprudência, além de incorporarmos referências internacionais para uniformizar o direito contra

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