Codefat aprova calendário do abono salarial de 2025

Cerca de 26,9 milhões de pessoas que trabalharam com carteira assinada em 2024 poderão sacar R$ 33,5 bilhões do abono salarial de fevereiro a agosto do próximo ano. O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aprovou nesta terça-feira (16) o calendário do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) em 2026.

As consultas sobre o direito ao abono salarial, incluindo data, valor e banco para saque, começarão no dia 5 de fevereiro e poderão ser realizadas pelo Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, pelo Portal Emprega Brasil, ou pelo telefone 158 do Ministério do Trabalho e Emprego.

Notícias relacionadas:Lote extra de R$ 156,4 milhões do abono salarial será pago hoje.Os trabalhadores da iniciativa privada recebem o PIS, pago pela Caixa Econômica Federal. Servidores públicos, empregados de estatais e militares têm direito ao Pasep, pago pelo Banco do Brasil.

Como ocorre tradicionalmente, os pagamentos serão divididos em seis lotes, baseados no mês de nascimento, no caso do PIS, e no número final de inscrição, no caso do Pasep. O saque iniciará nas datas de liberação dos lotes e acabarão em 30 de dezembro de 2026. Após esse prazo, será necessário aguardar a convocação especial do Ministério do Trabalho e Emprego.

A partir do próximo ano, o abono salarial será liberado nos dias 15 de cada mês, de fevereiro a agosto, mesmo nos casos em que a data cair em fim de semana e feriados. O Codefat fixou as datas de forma definitiva, eliminando a necessidade de aprovação do calendário a cada ano.

VEJA O CALENDÁRIO APROVADO:

Nascidos em

Recebem a partir de

Recebem até

Janeiro

15/2/2024

30/12/2024

Fevereiro

15/3/2024

30/12/2024

Março e abril

15/4/2024

30/12/2024

Maio e junho

15/5/2024

30/12/2024

Julho e agosto

15/6/2024

30/12/2024

Setembro e outubro

15/7/2024 

30/12/2024

Novembro e dezembro

15/8/2024

30/12/2024

Fonte: Codefat

Quem tem direito

Tem direito ao benefício o trabalhador inscrito no PIS/Pasep há, pelo menos, cinco anos, e que tenha trabalhado formalmente por, no mínimo, 30 dias no ano-base considerado para a apuração, com remuneração mensal média de até R$

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