Cerca de 26,9 milhões de pessoas que trabalharam com carteira assinada em 2024 poderão sacar R$ 33,5 bilhões do abono salarial de fevereiro a agosto do próximo ano. O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aprovou nesta terça-feira (16) o calendário do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) em 2026.
As consultas sobre o direito ao abono salarial, incluindo data, valor e banco para saque, começarão no dia 5 de fevereiro e poderão ser realizadas pelo Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, pelo Portal Emprega Brasil, ou pelo telefone 158 do Ministério do Trabalho e Emprego.
Notícias relacionadas:Lote extra de R$ 156,4 milhões do abono salarial será pago hoje.Os trabalhadores da iniciativa privada recebem o PIS, pago pela Caixa Econômica Federal. Servidores públicos, empregados de estatais e militares têm direito ao Pasep, pago pelo Banco do Brasil.
Como ocorre tradicionalmente, os pagamentos serão divididos em seis lotes, baseados no mês de nascimento, no caso do PIS, e no número final de inscrição, no caso do Pasep. O saque iniciará nas datas de liberação dos lotes e acabarão em 30 de dezembro de 2026. Após esse prazo, será necessário aguardar a convocação especial do Ministério do Trabalho e Emprego.
A partir do próximo ano, o abono salarial será liberado nos dias 15 de cada mês, de fevereiro a agosto, mesmo nos casos em que a data cair em fim de semana e feriados. O Codefat fixou as datas de forma definitiva, eliminando a necessidade de aprovação do calendário a cada ano.
VEJA O CALENDÁRIO APROVADO:
Nascidos em
Recebem a partir de
Recebem até
Janeiro
15/2/2024
30/12/2024
Fevereiro
15/3/2024
30/12/2024
Março e abril
15/4/2024
30/12/2024
Maio e junho
15/5/2024
30/12/2024
Julho e agosto
15/6/2024
30/12/2024
Setembro e outubro
15/7/2024
30/12/2024
Novembro e dezembro
15/8/2024
30/12/2024
Fonte: Codefat
Quem tem direito
Tem direito ao benefício o trabalhador inscrito no PIS/Pasep há, pelo menos, cinco anos, e que tenha trabalhado formalmente por, no mínimo, 30 dias no ano-base considerado para a apuração, com remuneração mensal média de até R$
