CMN regulamenta linha de R$ 6 bi para financiamento de caminhões

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a regulamentação de uma linha de financiamento de até R$ 6 bilhões para a compra de caminhões novos e seminovos, voltada à renovação sustentável da frota nacional. A medida foi definida em reunião extraordinária nesta sexta-feira (19).

A regulamentação permite que os bancos comecem a oferecer a linha de crédito criada pela Medida Provisória 1.328, publicada no Diário Oficial da União na terça-feira (16).

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O que é a nova linha de financiamento?

Trata-se de uma linha de crédito criada pelo governo federal para estimular a renovação da frota de caminhões no país, considerada envelhecida, com impactos negativos sobre custos logísticos, segurança nas estradas e emissões de poluentes.

O programa também busca reagir à queda na produção e nas vendas de caminhões ao longo de 2025, informou em nota o Ministério da Fazenda.

Qual é o valor disponível?

A linha contará com até R$ 6 bilhões, autorizados por Medida Provisória, combinados com recursos próprios do BNDES.

De acordo com a Fazenda, a medida não terá impacto fiscal primário, já que os financiamentos são reembolsáveis, não contam com garantia da União e têm risco de crédito assumido pelas instituições financeiras participantes.

Quem pode pedir o financiamento?

O programa é voltado a:

Transportadoras e frotistas;
Motoristas autônomos;
Empresas interessadas na aquisição de caminhões novos ou seminovos.

O valor máximo de financiamento é de R$ 50 milhões por mutuário.

Como o crédito será operado?

A linha será operada pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), exclusivamente na modalidade indireta, ou seja, por meio de bancos e instituições financeiras credenciadas.

Cabe a essas instituições a análise de crédito e a concessão dos financiamentos.

Quais são as condições do financiamento?

Segundo a regulamentação aprovada pelo CMN:

O prazo de reembolso pode chegar a 60 meses;
Haverá carência de até seis meses para o pagamento da primeira parcela;
Não é permitida a capitalização de juros durante o período de carência;
Os pedidos de financiamento poderão ser protocolados até 30 de junho de 2026.

A resolução entra em vigo

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