CMN flexibiliza uso de recursos para renegociar dívidas rurais

Em vigor desde o fim de julho, a renegociação especial de dívidas dos produtores rurais será facilitada. Nesta segunda-feira (24), o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou uma resolução que flexibiliza o uso de recursos obrigatórios pelos bancos e cooperativas de crédito para quitar ou reduzir débitos contratados originalmente com outras fontes de financiamento.

A medida está relacionada à renegociação de dívidas rurais autorizada pela Medida Provisória 1.376/2026 e busca resolver uma dificuldade que vinha limitando a atuação das instituições financeiras.

O que mudou

Notícias relacionadas:CMN regulamenta renegociação de dívidas rurais; veja quem pode aderir.Os bancos são obrigados a destinar uma parcela dos recursos captados em depósitos à vista para determinadas finalidades. Atualmente, 31,5% dos depósitos à vista são destinados ao crédito rural.

Antes da decisão do CMN, esses recursos só poderiam ser usados para renegociar operações que tivessem sido contratadas originalmente com a mesma fonte de recursos. Na prática, isso restringia a quantidade de dívidas que cada instituição financeira conseguia renegociar.

Com a mudança, os recursos obrigatórios poderão ser utilizados para liquidar ou amortizar operações contratadas originalmente com outras fontes. A exceção são as operações vinculadas aos fundos constitucionais.

Dessa forma, um banco passa a ter mais liberdade para usar os recursos obrigatórios disponíveis para ajudar na renegociação de dívidas rurais, mesmo quando o financiamento original não veio daquela mesma fonte.

A regra anterior determinava que as instituições considerassem os saldos das fontes de recursos apurados em 22 de julho. Segundo o Ministério da Fazenda, esse mecanismo dificultava a operacionalização e o controle das renegociações.

Limite de 40%

A flexibilização, porém, tem um limite. Os agentes financeiros poderão usar até 40% da exigibilidade do ano-safra em renegociações.

A exigibilidade é, de forma simplificada, a parcela dos recursos que as instituições financeiras são obrigadas a destinar a determinadas modalidades de crédito.

O teto de 40% foi estabelecido para evitar que os recursos destinados ao crédito rural sejam consumidos em grande parte pelo refinanciamento de dívidas. A intenção é preservar dinheiro também para novos empréstimos aos produtores.

Juros das operações

Poderão ser utilizados recursos direcionados não controlados ou recursos livres não controlados, respeitando as taxas de juros previstas para

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