<![CDATA[A entrada em vigor da Lei 15.270/2025, que institui a cobrança de Imposto de Renda na Fonte (IRRF) sobre a distribuição de lucros e dividendos superiores a R$ 50 mil mensais por pessoa física, desencadeou uma crise de interpretação que atinge em cheio as Micro e Pequenas Empresas (MPEs) optantes pelo Simples Nacional. Embora a lei ordinária tenha como alvo as altas rendas, um entendimento da Receita Federal estende seus efeitos às empresas do Simples, contrariando a legislação específica e a Constituição Federal.Segundo Sarina Sasaki Manata, assessora da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), apesar de as alterações não se aplicarem aos sócios do Simples, pois o regime conta com lei complementar própria que mantém a isenção do IR sobre lucros distribuídos, o documento de perguntas e respostas da Receita Federal abre brecha para dubiedade.No documento, a autoridade fiscal afirma que, a partir de janeiro de 2026, a isenção prevista na Lei do Simples (Lei Complementar 123/2006) deixaria de valer para dividendos, sujeitando-os à retenção de 10%. “Esse posicionamento gerou forte insegurança jurídica”, afirma Sarina. Diante disso, a FecomercioSP ingressou com um Mandado de Segurança Coletivo no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), buscando assegurar a manutenção da isenção.Prorrogação do prazoA Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.912 e obteve, no dia 26 de dezembro, decisão liminar parcialmente favorável do ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão atende em parte à cautela requerida pelas entidades empresariais e prorroga, até 31 de janeiro, o prazo para que as empresas brasileiras aprovem formalmente a distribuição de lucros e dividendos até o exercício de 2025, garantindo a manutenção da isenção tributária sobre esses valores.Impactos práticos para os pequenosSegundo a assessora, os desdobramentos para as empresas do Simples não vêm da lei em si, mas da interpretação da Receita, podendo resultar em:risco de exigência indevida de IRRF, violando a LC 123/2006;aumento dos custos de conformidade, ao forçar pequenas empresas a adotarem complexas rotinas de cálculo, retenção e declaração de IRRF;autuações fiscais, mesmo com a empresa seguindo a lei do Simples;judicialização em massa, com ações individuais e coletivas.“Embora o objetivo de justiça tributária seja legítim