<![CDATA[Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos em São Paulo precisa garantir justiça fiscal, de forma moderna e isonômica]]

<![CDATA[A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), por meio do Conselho de Assuntos Tributários, enviou um conjunto de propostas de aprimoramento ao Projeto de Lei Municipal (PLM) 14/2026, que trata da cobrança da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE), de autoria da vereadora Cris Monteiro (Novo/SP), em trâmite na Câmara Municipal de São Paulo.As sugestões são fruto de reunião realizada com o gabinete da vereadora e representantes da FecomercioSP, com o objetivo de construir um texto que atenda aos anseios da sociedade civil e às necessidades dos empreendedores, garantindo uma norma alinhada com a realidade das empresas para o cumprimento das obrigações impostas pelo município paulista.A Federação destaca a convergência do projeto com as demandas dos setores de Comércio, Serviços e Turismo, mas lista cinco pontos críticos que necessitam de ajustes para garantir segurança jurídica e justiça fiscal, em linha com o Código de Direitos, Garantias e Obrigações dos Contribuinte no Município de São Paulo instituído pela (Lei Municipal 17.262/2020) e com o Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.As propostas visam adaptar a legislação tributária às realidades da economia digital e do trabalho remoto, reduzir entraves burocráticos e assegurar mais equilíbrio na relação entre o Fisco e o contribuinte.Veja, a seguir, as principais recomendações para aperfeiçoamento do texto pela Entidade.Isenção para MEIA Federação propõe que a isenção do Microempreendedor Individual (MEI) seja explicitamente prevista na lei municipal, mesmo que a prática administrativa já não cobre a TFE desse grupo. A medida visa assegurar direitos e evitar interpretações divergentes futuras.Dispensa para estabelecimentos inativosA FecomercioSP defende ainda que as unidades econômicas sem atividade (inativas) não sejam cobradas, independentemente do cancelamento formal no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM). A cobrança nesses casos, segundo a Entidade, configuraria “enriquecimento

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