<![CDATA[STJ define que remuneração de aprendiz gera contribuições previdenciárias integrais]]

<![CDATA[Um assunto que gerava divergências e inúmeros processos judiciais em todo o País foi pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em decisão de repercusão nacional, a 1ª Turma do tribunal firmou o entendimento de que a remuneração paga aos aprendizes integra a base de cálculo de todas as contribuições sociais devidas pela empresa.A questão central era definir a natureza jurídica do contrato de aprendizagem: a contraprestação paga ao aprendiz seria considerada salário para fins previdenciários? O STJ respondeu de forma afirmativa e unânime, seguindo o voto da ministra relatora, Maria Thereza de Assis Moura.APRENDIZ É EMPREGADOO tribunal rejeitou a tese, defendida por muitas empresas, de que o aprendiz seria um “segurado facultativo” da Previdência Social, uma categoria em que a filiação não é obrigatória. O STJ consolidou o entendimento de que o contrato de aprendizagem, previsto no artigo 428 da CLT, é um contrato de trabalho especial.Com isso, a remuneração do aprendiz equipara-se à de qualquer outro empregado para efeitos de contribuições. A decisão foi fundamentada no princípio da proteção integral ao adolescente, estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que inclui a garantia dos direitos previdenciários.IMPACTO PRÁTICOA decisão gera reflexo direto no cálculo das obrigações tributárias dos negócios. A partir da orientação fixada pelo STJ, a remuneração do aprendiz serve de base de cálculo para:– contribuição previdenciária patronal (20%): alíquota geral sobre a folha de salários;– contribuição para o Financiamento da Aposentadoria Especial (FAE): porcentual variável (1%, 2% ou 3%) conforme o grau de risco da atividade da empresa;– contribuições a terceiros (Sistema S): como Sesi, Senai, Incra, entre outras.PRÓXIMOS PASSOSCom a uniformização da tese pelo STJ, os processos judiciais em todo o País que tratavam da mesma questão foram suspensos e deverão ser julgados de acordo com esse novo entendimento, conforme determina o Código d

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