<![CDATA[Sindióptica SP propõe ajuste em projeto sobre comércio ambulante com apoio da FecomercioSP]]

<![CDATA[O Projeto de Lei (PL) 575/2025, que trata do comércio ambulante no País, pode passar por um ajuste relevante para o varejo óptico. Em atuação conjunta com a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), o Sindicato do Comércio Varejista de Material Óptico, Fotográfico e Cinematográfico no Estado de São Paulo (Sindióptica SP) apresentou uma proposta de emenda para vedar a comercialização ambulante de produtos ópticos, como óculos e lentes, com foco na proteção da saúde da população e no equilíbrio do ambiente de negócios.A sugestão não questiona a importância da atividade ambulante, mas chama a atenção para a necessidade de regras específicas quando se trata de itens diretamente ligados à saúde visual, que exigem controle técnico, estrutura adequada e supervisão profissional.O ponto levantado pelo sindicato é simples, mas sensível. Diferentemente de outros produtos, itens ópticos não podem ser tratados como mercadorias comuns. A venda de óculos de grau, por exemplo, depende de prescrição feita por profissional habilitado e de uma série de exigências técnicas e sanitárias que garantem a adequação do produto ao consumidorEsse processo envolve estrutura física adequada, equipamentos específicos, controle de qualidade e presença de um responsável técnico. Por isso, a comercialização em formato ambulante, pela própria natureza itinerante, não consegue atender a esses requisitos de forma consistente.Outro ponto importante é que já existe, em São Paulo, uma legislação que proíbe esse tipo de venda fora de estabelecimentos regularizados. A ausência de uma previsão semelhante no projeto federal pode abrir espaço para interpretações equivocadas, dificultando a fiscalização e criando insegurança jurídica ao setor.Nesse contexto, a proposta apresentada pelo Sindióptica SP sugere a inclusão de um dispositivo claro no texto do PL, vedando a comercialização ambulante de produtos &

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