<![CDATA[Setor de reciclagem conquista isenção e aproveitamento de créditos tributários]]

<![CDATA[Após anos de articulação por melhores regras de aproveitamento de créditos tributários para o segmento de reciclagem, o Senado finalmente aprovou o aguardado Projeto de Lei (PL) 1.800/2021, que permite o crédito em tributos em PIS e Cofins na compra de produtos recicláveis e isenta a venda de resíduos e sobras para empresas de reciclagem. O texto aguarda sanção presidencial.Fruto de mobilização setorial no Congresso, a aprovação preserva a proposta original e atende às necessidades do setor. A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) e o Sindicato do Comércio Atacadista de Sucata Ferrosa e Não Ferrosa do Estado de São Paulo (Sindinesfa), agora, atuam pela sanção integral do PL.A necessidade dessa reforma legislativa decorre de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a qual discutiu a constitucionalidade da norma que vedava a apropriação de créditos de PIS e Cofins na aquisição de insumos recicláveis. Ao declarar a inconstitucionalidade de dois artigos da Lei 11.196/2005, o STF buscou reinserir o setor no regime de não cumulatividade aplicado aos demais agentes econômicos.Com a aprovação do PL no Congresso, a nova regra vai derrubar a proibição do aproveitamento desses créditos. Isso valerá tanto para resíduos quanto aparas de plástico, papel ou cartão, vidro, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio, chumbo, zinco e estanho, entre outros. O crédito que não tiver sido aproveitado em determinado mês poderá ser utilizado nos meses seguintes.No caso das vendas desses materiais, a isenção também se aplicará a PIS e Cofins. Empresas de coleta, reciclagem e cooperativas de catadores têm direito ao benefício fiscal, contanto que sejam tributadas pelo lucro real. Em suma, o resultado será benéfico tanto para a Indústria quanto para o Comércio e as cooperativas.Nos últimos anos, decisões judiciais haviam enquadrado as empresas no regime aplicado a outros agentes, como o lucro real não cumulativo. Na prática, isso derrubou uma isenção que vigorou por 15 a

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