<![CDATA[Sefaz/SP exclui 47 itens do ICMS-ST e dá mais um passo à desburocratização do sistema tributário]]

<![CDATA[A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) publicou, nos dias 30 de abril e 5 de maio, duas portarias que revogam, a partir de 1º de agosto de 2026, a obrigatoriedade do regime de Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) para 47 mercadorias. A medida atende a um antigo pleito da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) por meio do Conselho de Assuntos Tributários, que sempre defendeu a exclusão de setores de baixa relevância arrecadatória para racionalizar o sistema e reduzir custos operacionais para o varejo.As portarias SRE 19/2026 e SRE 20/2026 retiram do regime de ST produtos que, até então, tinham o ICMS retido antecipadamente em toda a cadeia produtiva. Na prática, a mudança simplifica a apuração do imposto, evita o acúmulo de créditos fiscais e reduz distorções concorrenciais.De acordo com as portarias, foram excluídos do ICMS-ST os itens dos segmentos de materiais de construção e congêneres; produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos; ração animal (especialmente ração tipo “pet”); e produtos de limpeza, como água sanitária, branqueadores e outros alvejantes, listados nas Portarias CAT 68/2019, SRE 46/2025, SRE 55/2025 e SRE 57/2025.Relação completa dos 47 itens excluídos pode ser consultada aqui.Vitória do diálogoA FecomercioSP, que integra o Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte (Codecon/SP) — órgão paritário composto por representantes do Fisco e dos contribuintes —, vem, há anos, defendendo a revisão do regime de ST. A medida atende a um pleito histórico formulado pelas entidades, que enviaram ofício ao governador Tarcísio de Freitas, em setembro do ano passado, defendendo a exclusão, além de formular o pedido para restabelecimento e continuidade da regulamentação das contrapartidas previstas na lei do programa Nos Conformes (1.320/18).Em reunião do conselho realizada no dia 29 de abril, na sede da FecomercioSP, Marcelo Bergamasco, subsecretário da Sefaz/SP, indicou a continuidade das exclusões de produtos do ICMS-ST

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