<![CDATA[Reforma Tributária: o que muda para as empresas do setor de Serviços?]]

<![CDATA[A Reforma Tributária, já aprovada e em fase de regulamentação, foi o principal tema da reunião de outubro do Conselho de Serviços da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP). O encontro contou com duas palestras que esclareceram os principais pontos da transição e os impactos esperados para as empresas do setor. Na primeira exposição, Wedeson Mesquita Silva, diretor da High Management Consultores, apresentou a nova estrutura de cobrança de tributos sobre o consumo, que substituirá cinco impostos atuais — PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS — por dois novos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competências estadual e municipal. Haverá ainda o Imposto Seletivo (IS), que incidirá sobre produtos e serviços prejudiciais à saúde e/ou ao meio ambiente. Segundo Mesquita, o principal objetivo é simplificar o sistema tributário, mas a mudança exigirá planejamento e adaptação tecnológica. “Quem não se planejar vai pagar mais imposto. Mas quem fizer um bom estudo tributário e adotar sistemas adequados, pode transformar a reforma em uma oportunidade para melhorar a eficiência e a competitividade”, afirmou. Impactos diretos para os ServiçosDe acordo com o especialista, o setor tende a ser um dos mais afetados. Empresas que hoje recolhem PIS (0,65%), Cofins (3%) e ISS (em média 5%) poderão ver a carga tributária subir para cerca de 27,97% com a soma de CBS e IBS. Embora o novo modelo permita o uso de créditos tributários, a maioria dos prestadores de serviço não tem grandes gastos com insumos, o que reduz a possibilidade de compensação. Profissões regulamentadas — como advocacia, engenharia e contabilidade — poderão ter redução de até 30% nas alíquotas, enquanto educação e saúde terão descontos de 60%. Transição: o que muda e quandoA reforma será implementada de forma gradual entre 2026 e 2033, em um cronograma que prevê períodos de teste e substituição progressiva dos tributos atuais. Confira a seguir.2026: início do período de teste, com notas fiscais incluindo campos para IBS e CBS, mas ainda com alíquotas simbólicas.2027: extinção do PIS e da Cofins com a substitução pela CBS.2029 a 2032: transição de ISS e ICMS para o IBS.2033: consolidação total do novo sistema tributário. A Nota Fiscal de Serviço Eletrônica Nacional (NFS-e) também passará a ter layout padronizado em todo o País, centralizando inform

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