<![CDATA[A Reforma Tributária, atualmente em fase de transição entre sistemas, tinha em sua gênese os princípios da simplicidade, da neutralidade, da transparência e da não cumulatividade. Entretanto, recentes interpretações da nova legislação e as possíveis mudanças durante o período de transição podem tornar o sistema tributário injusto, burocrático e juridicamente inseguro para contribuintes, Estados e municípios.O tema foi debatido durante reunião do Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte de São Paulo (Codecon/SP), ocorrida na última quarta-feira (25), na sede da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), e contou com a presença de Mário Luiz Oliveira da Costa, sócio do escritório Dias de Souza Advogados, diretor do Movimento de Defesa da Advocacia (MDA) e ex-presidente da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP).A possibilidade de o novo sistema tributário acabar com o chamado efeito cascata — quando há bitributação sobre um produto já tributado em algum momento na cadeia de produção/consumo — é enfraquecida quando as interpretações recentes da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz–SP), por meio de Respostas à Consulta Tributária, levantaram a hipótese de incluir o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) durante o período de transição (2026–2033), medida que vem sendo seguida por outros Estados da Federação. Essa tese, se prevalecer, pode significar um retrocesso para o modelo que a reforma buscou superar, com sérios prejuízos para o empresariado brasileiro.“A inclusão do IBS e da CBS nas bases de cálculo do ICMS e do ISS aumentaria substancialmente o valor dos bens e dos serviços. Além da carga tributária maior, pode haver elevação dos custos de compliance e, ine