<![CDATA[Publicada em 17 de abril de 2026, a Resolução CGSN 186/2026 estabelece que a opção entre o regime tradicional e o novo modelo híbrido deverá ser feita exclusivamente de 1º a 30 de setembro de 2026, pelo portal do Simples Nacional. Isso muda uma rotina já consolidada no calendário tributário das Micro e Pequenas Empresas (MPEs), que, antes, tinham em janeiro o período para optar pelo regime tributário.O boletim Tome Nota de maio conta todos os detalhes sobre esse novo cenário e a importância do planejamento tributário para evitar problemas futuros. Quem não fizer a opção nesse período perde o direito de ingressar no Simples Nacional em 2027.Baixe gratuitamente o boletim Tome Nota completoA publicação repercute ainda a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que afastou determinações da Justiça do Trabalho que haviam garantido a reintegração de empregado com fundamento em cláusula de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) já expirada. Segundo o Supremo, as cláusulas de convenções e acordos coletivos não se incorporam de forma definitiva aos contratos de trabalho, tampouco subsistem após o término de sua vigência.Também no âmbito judicial, o boletim divulga a decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que suspendeu a majoração de 10% nos porcentuais de presunção aplicáveis ao IRPJ e à CSLL no regime de lucro presumido, introduzida pela Lei Complementar (LC) 224/2025; e o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que negou indenização para viúva de empregado vítima da covid-19, pelo fato de a contaminação não ter ocorrido no ambiente de trabalho.Fiscalização da NR-1Por fim, o Tome Nota disponibiliza uma entrevista exclusiva com Karina Negreli, assessora técnica da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), que esclarece todos os pontos do fim do prazo de adaptação da Norma Regulamentadora 1 (NR-1), que acontece em 26 de maio.Confira todos os temas no boletim Tome Nota de maio]]