<![CDATA[A reforma em curso não representa apenas uma mudança de regras, mas uma profunda transformação nos processos, na gestão de dados e na governança digital. Para o Comércio e os Serviços — intensivos em operações, meios de pagamento e relacionamento com consumidores —, tecnologia e conformidade caminham lado a lado, tornando-se pilares de um ambiente de negócios moderno e sustentável.As empresas de todos os setores correm contra o tempo para se adaptarem às novas exigências, que, mesmo em fase de transição, começam a valer em 1º de janeiro de 2026. Esse importante tema foi debatido por Fernando Mombelli, auditor-fiscal da Receita Federal do Brasil e gerente do Programa de Regulamentação da Reforma Tributária, Vicente Battista Júnior, superintendente adjunto da 8ª Região Fiscal, Edgar de Castro, presidente da Associação Brasileira de Tecnologia para o Comércio e Serviços (Afrac), e Halim Abud, tributarista e consultor jurídico da Afrac, durante reunião do Conselho de Assuntos Tributários da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), que ocorreu na última quarta-feira (12).A Lei Complementar 214/2025 estabelece que as alíquotas-teste do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) devem ser incluídos nos documentos fiscais eletrônicos a partir de 1º de janeiro de 2026. No entanto, as validações técnicas que impedem o envio das notas fiscais eletrônicas sem esses campos só serão ativadas a partir de 5 de janeiro. Isso significa que, se os sistemas não estiverem atualizados até essa data, as empresas não conseguirão emitir notas fiscais.Segundo o presidente da Afrac, esse intervalo de quatro dias não isenta os contribuintes da obrigação legal de preenchimento, mesmo que não haja rejeição imediata pelo sistema. “A nota técnica NT 2025.002 v1.30 já define as regras para NF-e e NFC-e, e documentos de transporte (CT-e e BP-e) também seguirão o mesmo cronograma. As empresas devem buscar as atualizaçõe