<![CDATA[O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) assina nesta terça-feira (21) a portaria que regulamenta o trabalho aos feriados, após um longo processo de diálogo e de construção tripartite entre empregadores, trabalhadores e governo. Para Ivo Dall’Acqua, presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), a portaria garante segurança jurídica às relações de trabalho, preservando a negociação coletiva como um instrumento fundamental de equilíbrio entre as partes. “Além disso, os critérios estão mais claros para a organização das atividades aos feriados”, diz ele. O debate começou em 2023, quando a pasta revogou a autorização permanente para o trabalho aos feriados de vários segmentos do varejo. A partir dali, Dall’Acqua, representando a FecomercioSP, integrou o Grupo de Trabalho Tripartite, criado pelo governo para discutir parâmetros da medida e focar no diálogo entre empregadores e trabalhadores. Ao fim dos trabalhos, o grupo, que também teve a participação da Confederação Nacional do Comércio (CNC), apresentou a proposta que balizou a nova portaria. Essencialmente, o novo texto estabelece que o trabalho no comércio aos feriados depende da autorização por Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), nos termos da Lei 10.101/2000. Ao mesmo tempo, restabelece a autorização permanente para o trabalho nesses dias, sem ressalvas ou condições e sem necessidade de autorização em CCT, de atividades consideradas essenciais ou de interesse público. Passam a contar com essa autorização permanente para o trabalho aos feriados as seguintes atividades: venda de pão e biscoitos; farmácias, inclusive manipulação de receituário; comércio de flores e coroas; barbearias e salões de beleza; postos de combustíveis; comércio varejista de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP); locação de bicicletas e similares; hotéis, restaurantes, bares e estabelecimentos similares; casas de diversão e estabelecimentos esportivos com