<![CDATA[O que a sua empresa está mensurando quando se fala de produtividade?]]

<![CDATA[A remuneração variável em função da produtividade parte de uma lógica simples: pagar mais a quem produz mais. O problema é que, na prática, nem todas as empresas sabem definir o que significa “produzir mais” no dia a dia. Dashboards e sistemas de gestão viraram febre, mas a abundância de dados não reflete necessariamente uma boa gestão. O que os tribunais trabalhistas têm visto com frequência é o uso de rastros digitais — tempo de tela, volume de cliques, presença em sistemas — como substitutos da produtividade real. Como resultado, muitas companhias podem estar entrando no terreno da vigilância excessiva.Ainda que a produtividade esteja inserida de vez no vocabulário do departamento de Recursos Humanos (RH) e das negociações trabalhistas, ainda falta o rigor técnico que o tema exige. O que as empresas devem se perguntar é o que está sendo tratado como produtividade na hora de remunerar: resultado concreto, disponibilidade, volume de entrega, eficiência ou submissão a um controle virtual? A adoção de um indicador opaco esvazia o incentivo da remuneração variável e abre espaço para conflito.Nos tribunais trabalhistas, é frequente constatar que todos esses critérios adotados pelas companhias estão misturados no mesmo “caldeirão”, ou seja, não há uma clareza geral no mundo corporativo sobre o que realmente está sendo medido nos planos de metas e de participação nos lucros. “Produtividade sem método é arbitrariedade com aparência de técnica. Isso está em uma sentença. O problema não é a empresa medir, mas medir mal, usar mal e justificar mal. No teletrabalho, por exemplo, a fronteira entre gestão e invasão da privacidade é mais curta do que muitos imaginam.” O alerta é do advogado trabalhista Sólon Cunha, integrante do Conselho de Emprego e Relações do Trabalho da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), durante seminário realizado neste mês.Ele enfatizou que, neste momento, o contencioso trabalhista, em especial no Tribunal Super

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