<![CDATA[Por José Goldemberg, Alexsandra Ricci e Cristiane Cortez*A entrada em vigor da nova Norma Regulamentadora 1 (NR-1), com a inclusão expressa dos fatores de risco psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais, inova as relações de trabalho no Brasil. A partir de agora, questões como estresse ocupacional, pressão excessiva, jornadas exaustivas, falta de suporte organizacional e assédio moral deixam de ser tratadas apenas sob a ótica comportamental ou legal e passam a integrar formalmente a agenda de Segurança e Saúde no Trabalho (SST). A mudança exige que as empresas incluam os riscos psicossociais em seus Programas de Gerenciamento de Riscos (PGRs), identificando, avaliando e documentando situações capazes de comprometer a saúde mental dos trabalhadores. O desafio é amplo, em especial para Pequenas e Médias Empresas (PMEs), que, muitas vezes, não contam com estrutura técnica especializada nem clareza acerca de quais critérios serão utilizados pela fiscalização para aferir a adaptação das medidas adotadas.O próprio Ministério do Trabalho reconhece que o tema ainda gera dúvidas interpretativas. O guia de perguntas e respostas publicado pela pasta reforça que o gerenciamento deve considerar fatores relacionados à organização do trabalho, em linha com a NR-17, mas diversos conceitos permanecem abertos, ampliando a sensação de insegurança jurídica. A subjetividade inerente aos transtornos mentais torna ainda mais complexa a delimitação entre problemas decorrentes do ambiente laboral e fatores externos à atividade profissional.Essa conjuntura preocupa, principalmente, os pequenos negócios, que poderão ter aumento de despesas com consultorias, treinamentos, documentação e implementação de controles internos. A exigência de produção de evidências sobre ações preventivas e corretivas também cria um novo ônus administrativo. Em muitos casos, o impasse não será apenas o de promover ações efetivas de saúde ocupacional, mas também o de comprovar documentalmente que estas existem e funcionam.A intersecção entre assédio moral e risc