<![CDATA[Novo decreto sobre logística reversa de embalagens de plástico redefine o papel da iniciativa privada]]

<![CDATA[O novo Decreto Federal 12.688/2025, publicado em 21 de outubro, regulamenta os artigos 32 e 33 da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010) e institui o Sistema de Logística Reversa (SLR) de embalagens de plástico.O texto determina que fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes são responsáveis por estruturar, implementar e operar sistemas de recolhimento e destinação das embalagens pós-consumo.O objetivo central do governo é promover a economia circular, reduzindo o impacto ambiental e fortalecendo a cadeia de reciclagem, especialmente com a inclusão das cooperativas e associações de catadores, que passam a serem priorizadas em todas as etapas do processo.Responsabilidades e metas estabelecidasO decreto define obrigações específicas a cada elo da cadeia produtiva:fabricantes e importadores: devem adotar critérios de reciclabilidade e durabilidade nos produtos, cumprir as metas de conteúdo reciclado e garantir o transporte e a destinação das embalagens coletadas;distribuidores e comerciantes: precisam orientar os consumidores sobre o descarte correto e instalar Pontos de Entrega Voluntária (PEVs), quando possível, com informações acessíveis sobre a separação de embalagens retornáveis e não retornáveis;consumidores e Microempreendedores Individuais (MEIs): devem separar, limpar e descartar corretamente as embalagens, destinando-as aos PEVs ou à coleta seletiva.Além disso, o documento fixa também metas progressivas de recuperação e conteúdo reciclado até 2040. A meta nacional inicial é de 32% de recuperação em 2026, chegando a 50% em 2040. Já o conteúdo reciclado nas novas embalagens deve atingir 22%, em 2026, e 40%, em 2040.Atuação em defesa do setor produtivoDesde a tramitação da proposta, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) acompanha ativamente as discussões sobre o decreto, representando os interesses do Comércio e dos Serviços na busca por um modelo de Logística Reversa (LR) viável, eficiente e proporcional à capacidade dos negócios.A Entidade entende que

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