<![CDATA[Nova lei regulamenta Comitê Gestor com poderes amplos e gera tensão federativa]]

<![CDATA[A publicação da Lei Complementar (LC) 227/2026 inicia, na prática, a fase de transição da Reforma Tributária, com a criação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), que fará a gestão e a operacionalização do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).Apesar do discurso de integração e eficiência, a estrutura do comitê tem gerado preocupação entre juristas, técnicos e auditores fiscais, que veem na nova entidade uma concentração excessiva de poder, esvaziando a autonomia dos entes federativos e invadindo funções constitucionalmente reservadas ao Legislativo.O CGIBS, definido como uma entidade pública especial com autonomias técnica, administrativa, orçamentária e financeira, será responsável pela administração compartilhada do IBS. Dentre suas competências, destacam-se a edição do regulamento único do imposto, a uniformização de interpretações legais, a arrecadação, a distribuição de recursos e a decisão sobre contenciosos administrativos.Na prática, o comitê passa a centralizar decisões que antes eram distribuídas entre Estados e municípios, podendo transformá-los em receptores passivos de valores arrecadados, sem poder efetivo da gestão tributária.Autonomia para legislarUm dos pontos mais críticos é o caráter quase legislativo das atribuições do CGIBS. O comitê não apenas regulamenta, mas também uniformiza a interpretação da legislação e institui obrigações acessórias — funções que, segundo a Constituição Federal, são de competência exclusiva do Congresso Nacional (Câmara e Senado).Em contrapartida, o Conselho Superior do CGIBS, que tem função de eleger dirigentes, aprovar o regulamento único do IBS e o regimento interno, uniformizar a interpretação da legislação, aprovar orçamento, contas e diretrizes de cobrança e deliberar sobre matérias relacionadas ao IBS e à sua harmonização com a Contribuição sob

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