<![CDATA[O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) adiou para 1º de novembro a emissão obrigatória da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) nacional pelas Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs) optantes pelo Simples Nacional. A exigência estava prevista para o começo de setembro. A Resolução 191/2026 determina que, para prestadores de serviços do Simples sujeitos à nota, a emissão deve ser feita pelo Emissor Nacional da NFS-e, via web ou por meio de API (Interface de Programação de Aplicativos), a partir de novembro.Em 2026, as empresas optantes pelo Simples, inclusive o Microempreendedor Individual (MEI) e os negócios que ultrapassaram o sublimite de receita bruta, estão dispensadas de destacar as alíquotas de IBS (0,1%) e CBS (0,9%) nos documentos fiscais.A NFS-e de padrão nacional, que vale em todo o território brasileiro, serve de base para constituir o crédito tributário. A norma veda seu uso em operações sujeitas exclusivamente ao ICMS. A obrigatoriedade também serve a empresa cuja opção pelo Simples esteja pendente ou em discussão administrativa ou judicial, quando houver possibilidade de inclusão retroativa no regime. Nessa situação, o negócio deverá emitir a NFS-e pelo Emissor Nacional na condição de “optante pendente”, a partir o início do período da opção.A medida representa uma mudança importante às empresas que atualmente utilizam sistemas municipais. É importante se preparar para a emissão nacional, inclusive avaliando adaptações necessárias em seus sistemas de faturamento e integrações via API.A partir de 1º de janeiro de 2027, além do uso obrigatório da NFS-e nacional, os optantes pelo Simples também deverão observar as exigências relacionadas ao cumprimento de obrigações acessórias e ao recolhimento de CBS e IBS.A Nota Técnica SE/CGNFS-e 9/2026 criou novos campos para informações do IBS e da CBS pelas empresas do Simples Nacional, como as destacadas a seguir.Campo/GrupoFinalidadeDescriçãoregApIBSCBSSNPermitirá indicar o regime de apuração do IBS e da CBS do prestador optante pelo Simples Nacional ou com opção pendente.1 — IBS e CBS apurados pelo SN;2 — CBS apurada pelo SN e IBS apurado pelo regime regular (sublimite);3 — IBS e CBS apurados pelo regime regular.vReceitaBrutaSNValor da receita bruta utilizada como base para apuração dos tributos no Simples Nacional.Valor da receita bruta para os Optantes do Simples NacionalvReceitaBrutaSN = vServ – descIncond – vCalcAjusteBCIBSCBS – vCalcAjusteBCISSQN P