<![CDATA[MPEs terão dificuldade de absorver custo operacional com a ampliação da licença-paternidade]]

<![CDATA[O Projeto de Lei que amplia gradualmente a licença-paternidade até 20 dias, aprovado pelo Senado em março e encaminhado à sanção presidencial, deve comprometer cerca de 30% das operações das Micro e Pequenas Empresas (MPEs) e elevar em até 37% os gastos com pessoal nesses negócios — um custo impraticável. Os dados são de um estudo produzido pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) e encaminhado ao Senado durante a tramitação.A Federação atuou no processo legislativo para garantir que a proposta ampliasse gradualmente o benefício ao longo de três anos, o que foi atendido. A Entidade também mobilizou parlamentares para que a licença de 30 dias, proposta inicialmente na Câmara, não avançasse. Entretanto, o ideal seria que o tempo de afastamento do empregado não ultrapassasse 15 dias. A licença terá duração de: . 10 dias, a partir de 1º de janeiro de 2027;. 15 dias, a partir de 1º de janeiro de 2028;. 20 dias, a partir de 1º de janeiro de 2029. A licença — de até 20 dias, sem prejuízo do emprego e do salário — vale para os casos de nascimento, adoção ou guarda judicial de criança ou adolescente. O salário-paternidade será equivalente à remuneração integral do trabalhador, proporcional ao período de afastamento, e custeado pelo INSS.Obrigação do empregado de comunicar o afastamentoPelo texto aprovado, o trabalhador deve comunicar ao empregador, com pelo menos 30 dias de antecedência, a data prevista para o início da licença, acompanhada de atestado médico com a previsão do parto ou de certidão da Vara da Infância e da Juventude. Em caso de parto antecipado, o afastamento é imediato, e o empregador deve ser notificado o quanto antes. Nessa situação, após o nascimento, o trabalhador apresenta a certidão de nascimento, ou o termo judicial de guarda em caso de adoção.Mobilização em defesa das PMEsA FecomercioSP tem manifestado preocupação em torno de projetos de âmbito trabalhista que podem comprometer as operações de cerca de 90% das empresas do País, justamente as pequenas, responsáveis pela maior parte da ocupação formal.O principal agravante nessa situação são os encargos operacionais e despesas com o quadro funcional decorrentes da substituição do trabalhador durante o afastamento acima de 15 dias: contratação temporária, horas extras e treinamento de mão de obra, com reflexo direto na produtividade.Os dados apontam para um aumento linear e consistente de cerca de 25% nos custo

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