<![CDATA[O Conselho de Sustentabilidade da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) ampliou, nas últimas semanas, a atuação institucional em torno do novo marco do licenciamento ambiental, com atenção redobrada a dois movimentos que mexem com a previsibilidade regulatória e, por consequência, com o planejamento de investimentos: a derrubada, no Congresso, de vetos do Executivo ligados à Lei 15.190/2025 e a aprovação, em 5 de dezembro, do Projeto de Lei de Conversão 11/2025, oriundo da MP 1.308/2025, que trata da Licença Ambiental Especial (LAE) e outras providências.No texto que seguiu para a sanção presidencial, o relatório aprovado define que a LAE será um ato administrativo com condicionantes para localização, instalação e operação, aplicável a empreendimentos classificados como estratégicos, a serem definidos em decreto. O texto também organiza o procedimento do licenciamento especial, prevendo etapas como termo de referência, requerimento acompanhado de estudos, manifestações de autoridades envolvidas, audiência pública, parecer técnico e decisão final, com prazo máximo de até 12 meses para a conclusão da análise.Na avaliação técnica preliminar da FecomercioSP, o texto aprovado preserva uma salvaguarda relevante ao manter as exigências de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (Rima) como requisitos para a emissão da LAE, conforme estabelecido no texto final. Também permanece prevista a realização de audiência pública, sem prejuízo da consulta prévia, livre e informada a povos e comunidades tradicionais, quando aplicável. Para a Entidade, as manutenções do EIA e do Rima ajudam a reduzir vulnerabilidades do processo a questionamentos posteriores, bem como reforçam a segurança jurídica em empreendimentos que demandem mais aprofundamento técnico.Necessidade de adotar o licenciamento trifásico O ponto central, contudo, não foi atendido. A Federação identificou que o pleito referente à incorporação expl&iac