<![CDATA[Garantir regulação proporcional e segurança jurídica é fundamental para a efetividade do Marco Civil da Internet]]

<![CDATA[Conciliar proteção de direitos, inovação e segurança jurídica no ambiente digital. Esse é o ponto central das contribuições da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) para a regulamentação do Marco Civil da Internet. Na tomada de subsídios acerca das regras aplicáveis às plataformas digitais, a Federação destacou a necessidade de uma regulação proporcional, que considere a diversidade dos modelos de negócios no País.Com a entrada em vigor dos decretos 12.975 e 12.976, em maio, a ANPD passou a ter competências de regulação, fiscalização e apuração de infrações. O Decreto 12.975/2026 trouxe novas obrigações a plataformas digitais e redes sociais, atualizando as regras do Marco Civil da Internet para a prevenção de crimes e fraudes digitais. Já o Decreto 12.976/2026 estabeleceu diretrizes específicas à proteção das mulheres.DelimitaçãoAs sugestões de aperfeiçoamento apresentadas pela entidade à ANPD incluem a delimitação da incidência dos decretos, com definição objetiva e harmonizada de conceitos, além da distinção entre plataformas de intermediação de conteúdos e aplicações comerciais ou operacionais que ofereçam apenas funcionalidades acessórias de interação.Enquanto o Decreto 12.975 estabelece regras gerais para publicidade, notificações, preservação de registros e circulação de conteúdos, o Decreto 12.976 é voltado especificamente para a proteção das mulheres no ambiente digital. Na avaliação da FecomercioSP, a regulamentação deve considerar as características e funcionalidades efetivamente oferecidas pelos serviços. Nesse sentido, chats de atendimento, campos de observação em pedidos e áreas restritas de interação não deveriam ser automaticamente alcançados pela norma.O mesmo princípio deveria ser considerado no

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