<![CDATA[Contribuintes paulistas, especialmente empresas do Regime Periódico de Apuração (RPA) e optantes do Simples Nacional, precisam se adaptar a uma série de mudanças fiscais que já estão em vigor ou que passarão a vigorar em 2026. O alerta foi dado por Daniela Karasek Quaresma de Moura, representante do gabinete da Subsecretaria da Receita Estadual, durante reunião do Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte de São Paulo (Codecon/SP), que ocorreu na última quarta-feira (29), na sede da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP). O objetivo das orientações é evitar que as empresas cometam erros que resultem em penalidades e multas. Segundo os representantes da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), o Codecon/SP é uma ferramenta ímpar e estratégica para divulgação, visando o alinhamento dinâmico com as diretrizes da Subsecretaria da Receita Estadual.Também estiveram presentes nos esclarecimentos Fernando Gasparotto Puccinelli e Claudio Roberto Alves Ferreira — respectivamente, diretor-adjunto e supervisor da Diretoria de Gestão e Atendimento (Deat).Preenchimento correto da NF-e para o Simples Nacional Uma das orientações mais urgentes refere-se à emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) por empresas do Simples Nacional. Para que o destinatário da mercadoria (uma empresa do Regime Periódico de Apuração RPA) possa aproveitar o crédito do ICMS, a NF-e (arquivo XML) deve conter campos específicos preenchidos de forma correta para garantir a conformidade e evitar penalidades.Atenção! Não é mais permitido informar os dados do crédito apenas no campo de “Informações Complementares”, como era feito anteriormente. O Decreto Estadual 67.975/2023 alterou o artigo 63, inciso XI e § 7º do RICMS/2000, ao passo que revogou expressamente essa possibilidade. Portanto, os campos que devem ser preenchidos obrigatoriamente são:- pCredSN: para indicar a alíquota aplicável no cálculo do crédito;- vCredICMSSN: para informar o valor do crédito do ICMS que pode ser aproveitado.A ausência ou o preenchimento incorreto pela empresa emitente da nota fiscal optante do Simples Nacional pode levar à aplicação de penalidades pela autoridade tributária ao contribuinte RPA que recebe a mercadoria, impedindo o aproveitamento do crédito fiscal.Os conselheiros do Codecon/SP abordaram as dificuldades das empresas para o acesso, com antecedência, do valor real da alíquota dos produtos, alé