<![CDATA[Depois de muita articulação institucional da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) junto ao Congresso Nacional e aos órgãos competentes, os sindicatos patronais ganharam um horizonte mais claro para enxergar como ficarão as regras de isenção tributária.Com base em minutas entregues pela FecomercioSP, o deputado federal Luiz Gastão (PSD-CE) apresentou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 56/2026, que altera a Lei Complementar (LC) 214/2025 e explicita a não incidência do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) sobre as contribuições associativas e quaisquer outras contribuições estatutárias, de natureza não contraprestacional (que inclui a contribuição assistencial), destinadas à manutenção e ao custeio das associações civis sem fins econômicos; e o PLP 57/2026, que modifica a LC 224/2025 e também esclarece que a redução de incentivos e benefícios fiscais não se aplica às associações sem fins lucrativos.Cabe destacar que também tramita, no Senado Federal, o PLP 11/2026, de autoria do senador Flávio Arns (PSB-PR), que segue na mesma direção.As iniciativas são importantes para conferir maior segurança jurídica às entidades sindicais patronais que estão à mercê de interpretação e de possíveis cortes, como foi visto no Demonstrativo de Gastos Tributários da Lei Orçamentária Anual (LOA) 2026, onde as isenções históricas dos sindicatos — garantidas pelo Artigo 15 da Lei 9.532/1997 (IRPJ e CSLL) e pelo a Artigo. 14 da Medida Provisória (MP) 2.158-35/2001 (Cofins) — estavam listadas como passíveis de redução.Atuação efetivaDesde a promulgação da LC 214, em 2025, a FecomercioSP e seus sindicatos filiados buscam alterações, junto ao Congresso Nacional, para corrigir as distorções presentes na nova legislação.Atualmente, a lei trata de forma diferente as duas categorias. Os sindicatos dos trabalhadores têm imunidade