<![CDATA[FecomercioSP propõe ajustes ao PLP 125 para equilibrar o combate à sonegação e a defesa do contribuinte]]

<![CDATA[Em audiência pública na Câmara dos Deputados, ocorrida na última terça-feira (4), a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) manifestou apoio à criação do Código de Defesa do Contribuinte Nacional por meio do Projeto de Lei Complementar (PLP) 125/2022, mas apresentou uma série de propostas de ajustes ao texto. A Entidade é favorável à criação do Conselho Nacional de Defesa do Contribuinte (Codecon Nacional), um órgão consultivo e paritário que deve ser incluído no projeto para mediar o diálogo entre contribuintes e a administração tributária.O modelo sugerido é inspirado na Lei Complementar 939/2003, que criou o órgão há 22 anos, com atuação participativa no aprimoramento da legislação tributária paulista. A Entidade também adverte sobre a definição de devedor contumaz, que, se não for bem detalhada, poderá penalizar as empresas que atravessam crises passageiras, afetando a livre-iniciativa e, ao fim, pode não ser eficaz no combate à concorrência desleal.Na ocasião, Alberto Borges de Carvalho Júnior, assessor da FecomercioSP, argumentou que a lei deve distinguir claramente o sonegador reiterado do contribuinte em dificuldade circunstancial. “É fundamental evitar a penalização desproporcional dos contribuintes que atravessam situações excepcionais”, afirmou. Segundo a Entidade, a figura do devedor contumaz deve ser reservada para condutas sucessivas e intencionais e um padrão sistemático de inadimplência. Já a inadimplência circunstancial ou injustificada, decorrente de dificuldades econômicas temporárias e involuntárias, merece tratamento diferenciado e acesso a programas de recuperação.Assista à audiência completa aqui:Ajustes técnicosAlém do ponto central sobre o devedor contumaz, a FecomercioSP listou outros ajustes técnicos considerados essenciais. Confira a seguir.Atualização monetária: o limite de R$ 15 milhões para enquadramento em regimes especiais deve ser vinculado ao IPCA para manter a proporcio

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