<![CDATA[A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) e o Sindicato dos Comerciários de São Paulo (SECSP) assinaram, na última segunda-feira (27), a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) com os comerciários da capital. A norma se aplica às empresas integrantes das categorias econômicas do Atacado e do Varejo representadas pela Entidade em sua base inorganizada, no município de São Paulo, bem como às empresas integrantes da categoria econômica do Atacado, representadas pelos demais sindicatos subscritores. Confira o documento. Reajuste salarial O aumento foi definido em 6% sobre os salários reajustados em 1º de setembro de 2024, com teto de R$ 11,66 mil. Valores acima desse montante serão negociados individualmente, respeitando um acréscimo mínimo de R$ 700. Eventuais diferenças salariais poderão ser pagas em novembro e dezembro de 2025. Seguro de vida e telessaúde vinculados ao Repis As empresas que adotarem o Regime Especial de Piso Salarial (Repis) devem contratar planos de seguro de vida, acidentes pessoais em grupo e serviço de telemedicina por vídeo, ficando isentas do auxílio-funeral. Elas podem escolher o plano indicado pelas entidades convenentes ou contratar outro, desde que respeitem as condições mínimas exigidas. Estão dispensadas dessa obrigação companhias que já tenham seguro e plano de telemedicina com cobertura equivalente. Jornada de trabalho e benefícios Jornada flexível: é permitida a distribuição das horas de trabalho ao longo da semana, conforme a necessidade da empresa. Jornada 12×36: as empresas podem adotar o regime de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso. Semana espanhola: é possível utilizar o sistema de compensação que alterna uma semana de 48 horas e outra de 40 horas de trabalho. Banco de horas: o saldo de horas pode ser compensado no prazo de até 12 meses, contado a partir da data-base da norma coletiva. Vale-transporte: pode ser pago em dinheiro. Férias parceladas: as férias podem ser divididas em até três períodos, com no mínimo dez dias corridos cada. Turnos de revezamento aos domingos: é possível adotar turnos de revezamento nos formatos 1×1, 2×1 ou 2×2, sem distinção de gênero dos empregados. Trabalho em feriados Está autorizado o trabalho durante os feriados. A cada três feriados efetivamente trabalhados, o empregado terá direito a um dia adicional de férias, concedido como prêmio.