<![CDATA[Empresas dos setores de Comércio, Serviços e Turismo que oferecem produtos ou serviços digitais estão entre as mais afetadas pelo Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), instituído pela Lei 15.211/2025, em vigor desde março de 2026. Atenta aos impactos da norma sobre essas atividades, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) vem acompanhando as etapas de implementação do estatuto, buscando garantir um marco regulatório sólido, equilibrado e dotado de segurança jurídica. Em contribuição enviada à Tomada de Subsídios da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) sobre a minuta de estudo preliminar e guia orientativo, a Federação — balizada por suas diretrizes institucionais de livre-iniciativa, desburocratização e abertura comercial — defendeu um marco regulatório efetivo, proporcional e juridicamente seguro. Na visão da Entidade, marcos regulatórios excessivamente prescritivos ou sem clareza quanto à sua aplicação podem comprometer a efetividade da legislação, ao direcionarem recursos de fiscalização e compliance para situações que não representam riscos concretos ao público infantojuvenil. O material, que visa orientar fornecedores de produtos ou serviços de Tecnologia da Informação (TI), está em fase de consulta ao setor produtivo por meio de Tomada de Subsídios conduzida pela ANPD. Com base em situações práticas vivenciadas pelo mercado, a FecomercioSP apresentou dez propostas de aperfeiçoamento voltadas para a segurança jurídica, a previsibilidade regulatória e a proteção efetiva de crianças e adolescentes. Confira a seguir. Delimitação dos serviços sujeitos ao ECA Digital Na avaliação da Federação, o guia deve esclarecer que a mera presença de um componente digital não basta para enquadrar um produto ou serviço no conceito de TI para fins do ECA Digital. A Entidade aponta duas situações que, por sua natureza, não deveriam atrair a incidência