<![CDATA[A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) manifestou, por meio de ofício enviado à Câmara dos Deputados, apoio ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 102/2025, que visa incluir 21 categorias de profissionais do segmento de eventos no regime do Microempreendedor Individual (MEI). A proposta altera a Lei Complementar 123/2006.Dirigido ao deputado federal Rogério Correia (PT/MG), presidente da Comissão de Fiscalização Tributária e Financeira (CFT), o documento destaca que a medida contribuirá para a formalização desses trabalhadores, ampliando sua proteção social e acesso ao crédito, além de fortalecer a segurança jurídica das empresas contratantes.O ofício foi assinado por Ivo Dall’Acqua Júnior, presidente em exercício da FecomercioSP, e Guilherme Dietze, presidente do Conselho de Turismo da Entidade.Confira, a seguir, as 21 atividades que o PLP 102 contempla.Técnico de sistemas audiovisuaisMecânico de manutenção de máquinas, em geralCarpinteiro (cenários)Montador de andaimes (edificações)Trabalhadores de instalações elétricas e eletricista de instalação (cenário)GarçomMaîtreChefe de cozinhaTrabalhadores auxiliares nos serviços de alimentaçãoVigiaSegurança de eventoFaxineiroRecepcionista, em geralOrganizador de eventoFotógrafos e videomakers para eventosFotógrafos e videomakers para eventos (atividades de produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente)Designers de iluminação (serviços de engenharia e arquitetura de iluminação)Profissionais de decoração e cenografia (atividades de design não especificadas anteriormente)Locação de equipamentos para eventos (aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem operador)Produtores culturais ou de eventos (produções cultural e artística)DJ e músicos para eventos (artistas independentes)De acordo com a FecomercioSP, a inclusão desses profissionais no MEI também fa