<![CDATA[Falta de luz por ventania já fez comércio e serviços perderem R$ 1,54 bilhão em São Paulo, calcula FecomercioSP]]

<![CDATA[Comércio e serviços já perderam ao menos R$ 1,54 bilhão em faturamento entre a quarta-feira (11) e a quinta (12), na cidade de São Paulo, por causa da falta de eletricidade, calcula a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP).O prejuízo é maior para os Serviços, que deixaram de faturar pouco mais de R$ 1 bilhão nesse período, enquanto o comércio perdeu R$ 511 milhões.O cálculo considera o impacto da falta de energia elétrica em pelo menos 2,2 milhões de imóveis na cidade na metade da quarta-feira, e em ainda 1 milhão de unidades nesta quinta (12). Hoje, 18% da capital está sem fornecimento.Na análise da FecomercioSP, os impactos negativos da falta de energia elétrica devem ser ainda maiores, já que não entraram na conta todos os prejuízos causados pelas perdas de estoques, por exemplo, ou os custos fixos que se mantiveram mesmo sem as receitas. No limite, as perdas totais do varejo e dos serviços devem aumentar."Estamos falando apenas do potencial de perdas", explica o assessor econômico da FecomercioSP, Fábio Pina. "De um lado, é possível que mais gente tenha sido afetada, assim como dá para cogitar que alguns profissionais conseguiram acessar outros imóveis onde a energia não acabou", por exemplo.Vale lembrar que, em outubro de 2024, quando a cidade se viu em uma situação parecida, as perdas chegaram a quase R$ 2 bilhões.O QUE FAZER?A FecomercioSP orienta que todos os afetados pela interrupção do fornecimento abram um chamado junto à distribuidora e registrem formalmente a reclamação antes de procurar as vias judiciais. Além de servir como documento oficial da queixa, em uma eventual ação jurídica, a via administrativa pode fornecer respostas mais rápidas. Sem contar que os dados do atendimento devem ser usados, depois, para melhorar o serviço. No caso de panes em aparelhos eletroeletrônicos causadas pela interrupção da energia, por exemplo, as regras estabelecidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) preveem que a distribuidora do serviço – no caso, a ENEL SP –

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