<![CDATA[A licença-maternidade, um dos direitos mais importantes garantidos às trabalhadoras brasileiras, acaba de ganhar uma nova regra. A Lei 15.222/2025 alterou o artigo 392 da CLT, permitindo a ampliação do benefício em casos de internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido por mais de duas semanas, desde que essa internação tenha relação direta com o parto.A mudança, apresentada e debatida pelo Conselho do Comércio Varejista (CCV) da FecomercioSP e seus Sindicatos filiados, busca garantir que o período de recuperação e convivência entre mãe e bebê seja integralmente usufruído após a alta médica. A seguir, a assessoria jurídica da Entidade esclarece as principais dúvidas dos empresários sobre a aplicação da nova lei.Entenda as novas regras da licença-maternidade1. O que muda, na prática, com a Lei 15.222/2025 em vigor?A principal mudança é a possibilidade de estender a licença-maternidade por até 120 dias após a alta hospitalar da mãe e do bebê, nos casos em que houver internação superior a duas semanas e comprovado o nexo com o parto. Antes, o benefício contava a partir do nascimento, mesmo que a mãe (ou o recém-nascido) permanecesse internada por longos períodos. Agora, o objetivo é garantir que esse tempo seja realmente dedicado à convivência familiar após a alta. 2. Essa prorrogação é automática?Não. A ampliação depende de comprovação médica da internação e da relação com o parto, além de documentação hospitalar. Com esses documentos, a trabalhadora deve comunicar a empresa, que, por sua vez, informará o INSS sobre o pedido de extensão do benefício. 3. Há um limite máximo de prorrogação?Sim. A nova redação do §7º do artigo 392 da CLT define que a licença pode se estender por até 120 dias após a alta hospitalar, descontado o tempo de repouso anterior ao parto. Isso significa que se parte do afastamento já tiver sido utilizada antes do nascimento, esse período será abatido do tot