<![CDATA[Entenda o decreto que regulamenta salvaguardas contra importações que ameacem a indústria nacional]]

<![CDATA[Num momento em que o comércio internacional enfrenta maior volatilidade e diversos países recorrem a instrumentos de defesa comercial para proteger setores produtivos, o governo federal publicou o Decreto 12.866/2026, que regulamenta a aplicação de medidas de salvaguardas bilaterais previstas em acordos de livre comércio firmados pelo Brasil — como o tratado entre o Mercosul e a União Europeia.Publicada em março, a norma organiza as regras para que o País possa reagir quando o aumento das importações de determinado produto for uma ameaça para a indústria brasileira. A análise deverá considerar dados objetivos sobre o comportamento das importações e seus efeitos sobre a produção nacional, geralmente com base em informações referentes aos últimos 36 meses.Etapas da investigaçãoO processo de investigação pode ser iniciado a partir de uma petição apresentada pela indústria nacional ou por entidades que a representem. Em situações excepcionais, no entanto, o próprio governo poderá abrir a investigação de ofício, caso existam indícios suficientes de que o aumento das importações representa um risco de prejuízo relevante para o setor produtivo brasileiro.As medidas de salvaguarda poderão ser aplicadas somente após o início de uma investigação formal conduzida pelas autoridades competentes.Nesse caso, o Decreto também define as competências dos órgãos responsáveis pelo processo, todos do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC). A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) ficará encarregada de iniciar e conduzir as investigações, enquanto o Departamento de Defesa Comercial (Decom) atuará como autoridade técnica responsável pela análise das informações e pela recomendação das medidas cabíveis. A decisão final sobre a aplicação, modulação ou prorrogação das salvaguardas caberá à Câmara de Comércio Exterior (Camex), com base nos pareceres técnicos apresentados.Caso fique comprovado que

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