<![CDATA[A música ambiente é um recurso quase que obrigatório para muitos estabelecimentos comerciais, ao criar atmosfera, acolher clientes e, até, estimular as vendas. No entanto, o que muitos empresários veem como um detalhe simples pode se transformar uma dor de cabeça financeira (e jurídica). A utilização de obras musicais em lojas, padarias, academias e restaurantes, independentemente se for via rádio, TV ou streaming, está sujeita a regras rígidas da Lei de Direitos Autorais, e o descumprimento dessas regras pode gerar prejuízos consideráveis.A obrigação legal e a atuação do EcadA execução pública de músicas em locais de frequência coletiva, como estabelecimentos comerciais, exige autorização prévia e pagamento dos direitos autorais. Esse entendimento está consolidado na Súmula 63 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhece serem devidos esses direitos pela retransmissão radiofônica de músicas em estabelecimentos comerciais. O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) é a entidade responsável por fiscalizar, cobrar e distribuir esses valores a artistas e compositores.A simples assinatura de um serviço de streaming ou o fato de a música tocar em uma estação de rádio não isenta o comerciante dessa obrigação. O pagamento à plataforma ou a licença da emissora são fatos geradores distintos do uso público da música no ambiente do negócio.Prejuízos financeirosOs riscos financeiros para quem ignora a legislação podem ser severos. Confira a seguir.Cobrança retroativa: a ausência de uma notificação prévia do Ecad não impede a cobrança de valores referentes a períodos anteriores, desde que o órgão comprove o uso da música. Assim, um estabelecimento que toca música por anos sem licenciamento pode ser surpreendido com uma dívida acumulada de um longo período, respeitado o prazo prescricional de três anos, conforme entendimento do STJ.Multa do artigo 109: a situação se agrava com a possibilidade de aplicação da multa prevista n