<![CDATA[A Reforma Tributária não representa apenas uma mudança de nomenclatura ou de incidência. Trata-se de uma transformação estrutural profunda que altera a lógica de arrecadação, a repartição de competências e, sobretudo, a forma de exercício do poder tributário no País.A criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e, em especial, do seu Comitê Gestor, inaugura uma nova arquitetura institucional, cujo funcionamento prático ainda suscita dúvidas, inquietações e apreensão por parte dos contribuintes.Para sanar as principais dúvidas dos empresários, advogados e contadores, o Conselho de Assuntos Tributários da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), recebeu, na última quarta-feira (22), Luis Felipe Vidal Arellano, secretário municipal da Fazenda de São Paulo e vice-presidente do Comitê Gestor do IBS.Regulamentos do IBS e da CBSA grande questão que paira sobre o Comitê Gestor é a indefinição quanto aos regulamentos que definirão como serão administrados, apurados, fiscalizados e distribuídos os novos tributos.Arellano explicou que o tema será debatido ainda em abril e espera que as regras sejam editadas no início de maio. “O Comitê Gestor será uma ‘superfazenda’. Por isso, essa complexidade de abarcar representantes dos fiscos estaduais e municipais resulta em certa burocracia. Estamos finalizando a escolha da diretoria do Comitê e, no dia 27 de abril, vamos nos reunir para deliberar sobre o regulamento do IBS.”Essas definições são fundamentais para a segurança jurídica de fiscos e contribuintes, já que a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) começa a ser exigida em 2027, e ambos os tributos (CBS e IBS) deverão seguir regras idênticas.Participação da sociedade civilA Emenda Constitucional (EC) 132/2023 introduziu princípios fundamentais para o novo sistema tributário nacional, como o princípio da cooperação, que propõe uma relação mais colaborativa entre Fisco e contribuintes, com os objetivos de aprimorar o sistema, incentivar a conformidade fiscal e reduzir a litigiosidade.No mesmo sentido, o Código de Defesa do Contribuinte, instituído pela Lei Complementar (LC) 225/2026, estabelece, dentre os deveres da administração tributária, a adoção de medidas voltadas para a transparência e a participação dos contribuintes na elaboração e no aprimoramento da legislação tributária.Márcio Olívio Fernandes da Costa, presidente do Conselho de Assuntos Tributários da FecomercioSP, ressaltou