<![CDATA[Código de Defesa do Contribuinte Nacional é sancionado, mas efetividade depende de órgão paritário fiscalizador]]

<![CDATA[Um marco na relação entre os contribuintes e o Fisco nacional começou a vigorar neste mês com a publicação da Lei Complementar 225/2026, que institui o Código de Defesa do Contribuinte Nacional. A legislação, resultado de uma trajetória intensa de atuação da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), por meio de seu Conselho de Assuntos Tributários, chega em um momento crucial de transformação do sistema com a implementação da Reforma Tributária.A nova lei consolida uma série de garantias fundamentais para trazer mais segurança jurídica, reduzir a litigiosidade e melhorar o ambiente de negócios no País. Dentre os principais avanços imediatos, destacam-se:- presunção de boa-fé do contribuinte — princípio basilar que orienta toda a relação;- dever de clareza e fundamentação — as administrações tributárias são obrigadas a usar linguagem acessível, garantir ampla defesa e fundamentar decisões de forma técnica;- fim da “cacofonia” documental — o contribuinte não pode mais ser compelido a apresentar documentos que o Fisco já possua em seus sistemas;- defesa sem pagamento prévio — vedada a exigência de pagamentos ou garantias para o exercício do direito de defesa na esfera administrativa, salvo exceções legais;- proteção patrimonial — a liquidação de garantias só poderá ocorrer após o trânsito em julgado da decisão;- tratamento diferenciado — previsão de benefícios para casos de hipossuficiência do contribuinte.Além desses direitos, o código cria e formaliza programas de conformidade que premiam o bom contribuinte. O Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia) e o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária (Sintonia) oferecem benefícios como redução de multas e juros, prazos para autorregularização sem penalidades, prioridade na análise de processos e até descontos em contribuições, como a Contribuição

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