<![CDATA[A discussão sobre a atualização dos limites do Simples Nacional não deve ficar restrita ao Microempreendedor Individual (MEI), mas considerar também as Microempresas (MEs) e as Empresas de Pequeno Porte (EPPs), na avaliação da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP). O texto originalmente aprovado pelo Senado Federal previu apenas a atualização dos parâmetros referentes aos MEIs. Na visão da FecomercioSP, contudo, a Câmara dos Deputados deve manter a correção feita pela Casa, no âmbito da Comissão de Finanças e Tributação, para incluir as demais faixas de receita dos optantes pelo regime simplificado, uma vez que a exclusão dessas empresas provocaria distorções no sistema e comprometeria a sua progressividade e o seu crescimento econômico efetivo. Outro ponto positivo destacado pela Federação é a necessidade de contínua atualização dos limites de enquadramento, com correção anual pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a fim de evitar nova defasagem futuramente. A proposta que está pronta para votação pela Câmara dos Deputados pretende elevar o limite do MEI de R$ 81 mil para R$ 145 mil; o das MEs, de R$ 360 mil para R$ 870 mil; e o das EPPs, de R$ 4,8 milhões para R$ 8,695 milhões. A Entidade considera que o desmembramento da medida para contemplar exclusivamente o MEI — assim como pretende também o Projeto de Lei (PL) recentemente encaminhado pelo Poder Executivo, postergando a possibilidade de atualização dos limites aplicáveis às demais categorias — compromete a efetividade do tratamento favorecido e diferenciado, previsto na Constituição Federal (CF), para as Micro e Pequenas Empresas (MPEs). A FecomercioSP acredita que a atualização monetária do teto não configura concessão ou ampliação de benefício fiscal, tampouco gera impacto financeiro ou orçamentário à Administração Pública. A medida limita-se a recompor valores defasados pela inflação, reforçou a Entidade em ofício enviado &a