<![CDATA[Diferentemente do que sugere um estudo da Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados, a atualização dos limites do Simples Nacional não deve ser tratada como uma renúncia fiscal, mas como um instrumento de justiça tributária. O reajuste das faixas é uma necessidade urgente para os pequenos negócios. Congelados desde 2018, os valores acabam empurrando milhares de empresas para regimes mais onerosos e complexos sem que esses negócios tenham crescido de maneira proporcional a essas exigências. Para a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), trata-se de mera correção monetária, sem impacto fiscal líquido e que não impõe a necessidade de compensações orçamentárias — já que não haveria aumento real dos benefícios. Dessa forma, a medida é coerente com o previsto no artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que considera renúncias apenas as concessões ou ampliações de benefícios tributários. “Corrigir a defasagem do Simples Nacional conforme a inflação acumulada (IPCA) não cria novos incentivos, apenas recompõe os valores”, explica Sarina Manata, assessora jurídica da FecomercioSP. Defasagem leva empresas a pagarem quase 32% a mais de impostos Atualmente, um pequeno comércio de roupas — atividade que reúne cerca de 1 milhão de optantes pelo Simples — com receita mensal de R$ 50 mil paga, em tributos, R$ 3.595. Se os limites já estivessem corrigidos conforme o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2021, o valor seria de R$ 2.454,45. “Isto é, essa empresa paga 31,7% a mais apenas porque os tetos de enquadramento não acompanharam a inflação. O exemplo evidencia o peso da defasagem e o impacto direto sobre os pequenos negócios”, pontua Sarina. Simples representa 97% do empreendedorismo brasileiro Fazem parte do Simples, atualmente, 24 milhões de empresas — o que corresponde a 97% dos empreendimentos brasileiros, responsáveis por 72% dos empregos criados em 2024 e por 26,5% do Produto Interno Bruto (PIB) nacional. Se aprovado, o PLP 108/2021 elevará de R$ 81 mil para R$ 144,9 mil o teto de faturamento no caso do Microempreendedor Individual (MEI); de R$ 360 mil para R$ 869,4 mil para a Microempresa (ME); e de R$ 4,8 milhões para R$ 8,69 milhões para a Empresa de Pequeno Porte (EPP). Além da atualização dos valores, o projeto propõe ampliar a possibilidade de contratação de funcionários pelos MEIs, que, pela legislação atual, podem