<![CDATA[ *Karina Zuanazzi Negreli A relação entre trabalho e tecnologia sempre foi marcada por tensões e avanços simultâneos. Se na Revolução Industrial a mecanização impôs desafios à absorção de mão de obra, o autoatendimento nas agências bancárias e a autossuficiência na operação de elevadores — bem como a identificação por biometria nos controles de acesso em condomínios e tantos outros exemplos dessa ordem — também foram, aos poucos, moldando essas relações para colocar o trabalho humano em posições de mais engenhosidade e, ao mesmo tempo, demonstrando a inexorável necessidade de capacitação, atualização e qualificação da força laboral para o uso de novas ferramentas que lhes abrissem espaço a novas oportunidades. Passado esse tempo, a evolução digital e, mais recentemente, a Inteligência Artificial (IA) não só checam a lição aprendida como inauguram uma nova etapa: a da reorganização estrutural das atividades produtivas, com impactos diretos sobre a forma de contratar, fiscalizar, executar o trabalho e, especialmente, gerir negócios. A história fornece evidências consistentes de que a inovação tecnológica promove deslocamentos relevantes de postos de trabalho, ao mesmo tempo que cria ocupações. A automação, a robotização, a introdução do computador pessoal, a disseminação da internet e as ferramentas de IA construíram o caminho da seleção natural nas relações laborais — sobrevivem os mais aptos às adaptações. No contexto contemporâneo, a IA amplia a escala e a velocidade dessas transformações. Projeções indicam efeitos substanciais sobre tarefas e ocupações, ao passo que novas atividades emergem de forma contínua, muitas delas inexistentes até poucos anos atrás. Trata-se, portanto, de um processo de destruição criativa que desafia estruturas normativas e institucionais tradicionais. Nesse cenário, o debate jurídico-trabalhista não pod