<![CDATA[Após forte articulação empresarial, Comércio conquista endurecimento de penas para furtos e roubos]]

<![CDATA[Após forte atuação da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) e dos sindicatos filiados, a agenda de segurança pública da Entidade obteve duas conquistas importantes no Congresso.A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 3.780/2023, que endurece as penas para furto, roubo, estelionato, receptação e fraudes eletrônicas. Como o texto já passou pelo Senado, agora vai à sanção presidencial. A Casa restabeleceu a espinha dorsal da proposta, justamente um tratamento mais rigoroso para diversos crimes envolvendo patrimônio.Na mesma semana, a Câmara atendeu a um pleito da FecomercioSP e aprovou proposta que autoriza a divulgação de imagens de flagrantes de crimes em estabelecimentos – PL 3.630/2025. Saiba mais!Vale lembrar que, no fim de 2025, após articulação intensa junto ao Poder Público, foi sancionada a lei que endurece os critérios de conversão de prisão em flagrante em preventiva em audiências de custódia (Lei 15.272/25).Em todos esses casos, a FecomercioSP e os sindicatos dialogaram diretamente com lideranças partidárias e contribuíram para o aprimoramento dos projetos, visto que estão no topo das demandas empresariais como forma de resguardar a segurança patrimonial dos estabelecimentos e a integridade física de empregados e consumidores.Endurecimento de penas A pena mínima para furto simples — que, atualmente, é de 1 a 4 anos de prisão — será ampliada para 1 a 6 anos com multa. Caso ocorra em estabelecimentos públicos ou privados que prestem serviços essenciais, entre outros, passa para 2 a 8 anos. A reclusão para furto por meio eletrônico, como golpes virtuais, passa a ser de 4 a 10 anos — ainda que ocorra com ou sem acesso à internet e com ou sem violação de segurança ou uso de programa malicioso. Essa será uma resposta mais firme contra práticas que envolvem cada vez mais engenharia social e têm se avolumado no País.O texto também eleva para 4 a 10 anos a pena de reclusão em casos específicos já previstos em lei, como o furto de veículos levados para outro

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