<![CDATA[Ampliação da lista de produtos excluídos da Substituição Tributária vai desburocratizar e reduzir custos para as empresas]]

<![CDATA[O Governo do Estado de São Paulo publicou, no dia 1º de outubro, a Portaria SRE 64/2025, que revoga, a partir de 1º de janeiro de 2026, a lista de mercadorias sujeitas ao regime de Substituição Tributária (ST) com retenção antecipada do ICMS. A medida atende a um pleito histórico formulado pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) e pelo Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte de São Paulo (Codecon/SP), que enviou ofício ao governador Tarcísio de Freitas, em setembro deste ano, defendendo a exclusão, além de formular o pedido para restabelecimento e regulamentação das contrapartidas previstas na lei do programa Nos Conformes (1.320/18).A ST é um regime no qual o imposto é recolhido por um único agente da cadeia de produção (normalmente o fabricante ou importador), que paga o ICMS devido por todos os elos subsequentes (atacadistas e varejistas), o que acaba encarecendo os preços. A revogação de mais de 130 itens, como lâmpadas, artefatos de uso doméstico e medicamentos, além de alguns produtos alimentícios, bebidas alcoólicas e materiais de construção, significa que dezenas de mercadorias deixarão de ser tributados por esse modelo, retornando ao regime normal de apuração do imposto.A conquista é considerada uma vitória significativa para o setor produtivo. Em ofício encaminhado ao Palácio dos Bandeirantes, o Codecon/SP argumentava que a ST onera excessivamente o contribuinte, gera insegurança jurídica e trava a competitividade das empresas, especialmente dos pequenos e médios empreendedores.“Essa é uma das demandas prioritárias do contribuinte paulista. A Substituição Tributária cria uma camada de complexidade e custo que impede o crescimento saudável dos negócios. A revogação para uma gama significativa de produtos é um passo crucial para modernizar o sistema tributário do Estado e reduzir a burocracia, ao passo que atende aos princípios da não cumulatividade do imposto e da neutralidade, consagrados pela Reforma Tributária recém-aprovada”, comemora Márcio O

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