<![CDATA[O 7º Congresso Codecon/SP de Direito Tributário reuniu, em 26 de novembro, um conjunto de advogados tributaristas, juristas, autoridades fiscais, contadores e lideranças empresariais para projetar os contornos da transição que o novo sistema tributário colocará sobre as empresas e os contribuintes a partir do ano que vem.A abertura do Congresso contou com Márcio Olívio da Costa, presidente do Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte de São Paulo (Codecon/SP), vice-presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) e presidente do Conselho de Assuntos Tributários da Entidade, e Ives Gandra da Silva Martins, jurista e presidente do Conselho Superior de Direito da FecomercioSP.O evento — realizado pelo Codecon/SP, na sede da FecomercioSP, em novembro — não se limitou a discutir a teoria da reforma. Buscou, sim, antecipar os desafios práticos, operacionais e, sobretudo, jurídicos da implementação do regime consolidado pela Emenda Constitucional (EC) 132/2023, pela Lei Complementar (LC) 214/2025 e pelos projetos em tramitação — como o PLP 108/2024 — que normatizam a tributação sobre consumo por meio de tributos de valor agregado, entre outros pontos.Os especialistas, com décadas de experiência em tribunais administrativos e judiciais, convergiram em uma mesma constatação: a legislação avançou mais rápido do que a infraestrutura institucional capaz de sustentá-la, criando flancos de insegurança para empresas, governos e para o próprio sistema de Justiça.A magnitude da transformação está clara, pois o sistema de tributação que vigorará não apenas exige adaptações contábeis e operacionais, como também impõe revisões profundas da arquitetura institucional e do contencioso tributário, com impacto direto sobre as empresas, os escritórios, os contadores e os departamentos jurídicos, além dos Fiscos estadual e municipal. O contencioso tributário no Brasil reformadoA uniformização como ponto nevrálgico foi o foco da exposição do tributarista Robson Maia Lins, sócio do escritório Barros Carvalho Advogados, professor na PUC/SP e no Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (Ibet). Ele traçou um panorama histórico da uniformização judicial para mostrar que o País convive, há quase um século, com fragilidades estruturais no processo tributário. Lins recordou a ausência de mecanismos eficazes de vinculação entre 1965 e 1988, as contradições do Supremo Tribunal Federal (STF) e o crescente ativismo da Cor