<![CDATA[A conta vai para o contribuinte]]

<![CDATA[Abram Szajman e Ivo Dall’Acqua Júnior*A escalada tributária deflagrada nos últimos três anos tratou o contribuinte brasileiro como um poço sem fundo, extraindo dele mais tributos sempre que o caixa aperta, sem nunca consertar o vazamento do gasto público. Como consequência, a carga tributária bruta alcançou 32,32% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2024, segundo dados do Tesouro Nacional. Para além disso, assistimos a recordes e mais recordes de arrecadação no País.É sabido que o aumento da carga tributária afeta diretamente os negócios ao elevar custos de produção, reduzir margens de lucro e encarecer o crédito. Com menos recursos disponíveis, as empresas adiam investimentos e a geração de empregos tende a desacelerar. Para agravar ainda mais, essa elevação da carga tributária vista no Brasil não se converte em melhores políticas públicas ou ganhos estruturais para o setor produtivo e a sociedade.Nesses três anos, o governo elevou tributos de diferentes setores da economia, atingindo com igual ímpeto empresários e consumidores. Dentre os aumentos mais onerosos às empresas, destacam-se as mudanças no Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), que encareceram o crédito ao elevar alíquotas e ampliar a parcela fixa, penalizando quem investe, produz e depende de financiamento para operar. Avançou ainda a tributação de fundos exclusivos e offshores, com cobrança de Imposto de Renda (IR) entre 15% e 20%, atingindo investimentos que antes tinham tratamento mais favoráveis. Outras medidas ampliaram a carga de forma indireta. Um exemplo é o imposto de importação sobre veículos elétricos, antes zerado, após um cronograma de aumento de alíquotas que teve início em 2024 e atingirá 35% em julho deste ano — afetando preços e, contraditoriamente, dificultando o acesso a tecnologias mais limpas.Outro exemplo emblemático é a reintrodução da tributação sobre lucros e dividendos, encerrando um regime de isenção que vigorava desde 1996. Trinta anos depois, a distribuição de resultados pelas empresas passa a ser tributada com alíquota de até 10% do IR para valores mensais superiores a R$ 50 mil. Vale destacar que o empresário já arca com uma alíquota de 34% sobre o lucro obtido pela empresa. Se, por um lado, a estratégia de incremento da receita foi bem-sucedida, o controle das despesas ficou à margem das preocupações. Os déficits orçamentários comprovam essa constatação: não houve um enfrentamento das distorções do gasto público ou avanço estrutural

Compartilhe