CAS pode votar redução de contas de luz e água em calamidades públicas

Contas de luz, água e esgoto podem ter os valores reduzidos durante situações de calamidade pública. É o que prevê o PL 124/2022, que pode ser votado na quarta-feira (25) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), às 9h. 
A proposta suspende as parcelas da tarifa de energia elétrica referentes à antecipação do custo da energia (a exemplo das bandeiras tarifárias) para consumidores diretamente atingidos por calamidade pública. A medida é incluída na Política Nacional de Proteção e Defesa Civil.
O texto também proíbe a interrupção do fornecimento por atraso ou falta de pagamento da conta e estabelece que não serão cobradas multas ou juros correspondentes ao período de suspensão.
No caso das tarifas de água e esgoto, o texto altera a Lei 11.445, de 2007, para determinar que as concessionárias reduzam tarifas em situações de calamidade pública. O custeio das medidas será coberto pelo Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap).
O projeto tem relatório favorável do senador Bruno Bonetti (PL-RJ). Para ele, a medida funciona como mecanismo temporário de estabilização econômica, permitindo que recursos escassos das famílias afetadas sejam direcionados à recomposição das condições mínimas de subsistência.
Guarda religiosa
A pauta da reunião tem outros 12 itens. Um deles é o PL 3.346/2019, que garante aos trabalhadores o direito de adaptar seu expediente às datas importantes da sua religião e de usar adereços religiosos no local de trabalho.
A proposta, da Câmara dos Deputados, já havia sido aprovada pela CAS e seguiria para votação em Plenário, mas voltou à comissão a pedido do relator, senador Paulo Paim (PT-RS), para ajustes.
A CAS pode votar ainda ainda as seguintes propostas, entre outras:

Criação do Dia Nacional em Memória das Vítimas da Covid-19 (PL 2.120/2022);
Regulamentação do exercício da psicopedagogia (PL 1.675/2023);
Ajuda de custo a pacientes do SUS para atendimento em outra cidade (PL 4.293/2025 – Emenda-CD).

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