Câmara aprova regras para uso do símbolo da Cruz Vermelha em período de conflito armado

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Deputados na sessão do Plenário desta terça-feira

A Câmara dos Deputados aprovou projeto que regulamenta o uso dos símbolos da Cruz Vermelha, do Crescente Vermelho e do Cristal Vermelho no Brasil em período de conflito armado.
De autoria da ex-deputada Bruna Furlan (SP), o Projeto de Lei 8754/17 preenche lacuna de regulamentação das convenções de Genebra e seus protocolos adicionais, todos ratificados pelo Brasil desde a década de 50.
Além de essas convenções implantarem os princípios do direito internacional humanitário, elas e os protocolos ampliaram e codificaram normas de conduta na guerra e de assistência e proteção aos civis estabelecidas em tratados anteriores.
O projeto de lei passou pelo Plenário da Câmara e será enviado à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) para elaboração da redação final.
Assistência humanitária
A Cruz Vermelha foi o primeiro emblema adotado pelos profissionais de saúde e resgate em 1863 e surgiu da inversão das cores da bandeira da Suíça (terra natal do fundador do movimento, Henry Dunant).
Já o símbolo do Crescente Vermelho surgiu durante o conflito entre o Império Otomano e a Rússia (1876-1878), pois os turcos, por razões culturais e religiosas, optaram por usar o crescente (lua) em vez da cruz.
O Cristal Vermelho, por sua vez, foi criado em 2005 por um terceiro protocolo adicional para evitar qualquer conotação religiosa e que pode ser usado por sociedades que não se identificam com a cruz ou o crescente, como Israel.
A atuação das sociedades nacionais (da cruz ou do crescente vermelho), conforme o país, é coordenada pelo movimento internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho, cujo comitê tem sede em Genebra (Suíça).

Divulgação/Cruz Vermelha

Símbolos da Cruz Vermelha, do Crescente Vermelho e do Cristal Vermelho

O projeto repete proteções constantes nas convenções de Genebra para o pessoal de assistência humanitária e sanitária em momentos de conflito armado, determinando que os emblemas protetivos de pessoal e equipamento (unidades e meios de transporte) sejam o mais visível e do maior tamanho possível.
No caso das Forças Armadas brasileiras, será utilizado por seu pessoal de serviço sanitário o emblema da Cruz Vermelha sobre fundo branco, tanto em período de paz como de conflito armado.
Isso valerá para as unidades e os meios de transporte sanitários terrestre, marítimo e aéreo. Já o pessoal portará o emblema em uma braçadeira e contará ainda com um cartão

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