Câmara aprova projeto que regulamenta a profissão de doula

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Deputadas comemoram aprovação do projeto em Plenário

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta o exercício da profissão de doula, que oferece apoio físico, emocional e informacional à gestante, especialmente durante o parto normal. A proposta será enviada à sanção presidencial.
De autoria do Senado, o Projeto de Lei 3946/21 foi aprovado nesta quarta-feira (11) e lista várias atribuições da doula (antes, durante e após o período do parto).
Na gravidez, a profissional poderá facilitar o acesso da gestante a informações sobre gestação, parto e pós-parto baseadas em evidências científicas atualizadas; além de incentivá-la a buscar uma unidade de saúde para realizar o acompanhamento pré-natal.
Durante o parto, a doula poderá:

orientar e apoiar a gestante em relação à escolha das posições mais confortáveis a serem adotadas durante o processo;
auxiliar a gestante a utilizar técnicas de respiração e vocalização para obter maior tranquilidade; e
utilizar recursos não farmacológicos para conforto e alívio da dor da parturiente, como massagens, banhos mornos e compressas mornas.

No pós-parto, a doula poderá orientar e prestar apoio aos cuidados com o recém-nascido e ao processo de amamentação.
O projeto proíbe às doulas utilizar ou manusear equipamentos médico-assistenciais, realizar procedimentos médicos, fisioterápicos ou de enfermagem, administrar medicamentos e interferir nos procedimentos técnicos dos profissionais de saúde.
Requisitos
Para o exercício da profissão, o projeto:

exige diplomas de ensino médio e de curso de qualificação profissional específica em doulagem que, se expedidos por instituições estrangeiras, deverão ser revalidados no Brasil;
permite a continuidade de atuação aos que, na data de publicação da futura lei, exerciam, comprovadamente, a atividade há mais de três anos.

Também a partir da vigência da lei oriunda do projeto, os cursos deverão ter carga horária mínima de 120 horas.
Presença garantida
No momento do parto, a presença da doula, de livre escolha da gestante, não exclui a presença de acompanhante, garantida por outra legislação. Essa garantia de presença abrange a rede pública e a rede privada durante todo o período de trabalho de parto e pós-parto imediato, em todos os tipos de parto, inclusive em casos de intercorrências e situações de abortamento.

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

Sâmia Bomfim: projeto foi aprovado após ampla mobilização das profissionais da área

Compartilhe